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EUA define tipos de protestos permitidos nas seletivas para Tóquio 2020



O Comitê Olímpico e Paralímpico dos Estados Unidos (USOPC, em inglês) divulgou uma cartilha que define os tipos de manifestações de justiça racial e social que serão permitidas nas seletivas para as equipes olímpicas e paralímpicas para Tóquio 2020. As regras preveem que esses tipos de manifestações por parte dos atletas não vão interferir nos resultados das competições ou na seleção das equipes que serão convocadas para os Jogos.


Entre as ações permitidas estão levantar o punho no pódio, ajoelhar durante o hino nacional no pódio ou quando ele for tocado no início das competições, usar chapéus, bonés ou máscaras com inscrições como “vidas pretas importam” ou “vidas trans importam". Também estão permitidas expressões orais sobre direitos de minorias históricas e grupos marginalizados. Outros tipos de manifestações, incluindo discursos discriminatórios e o uso de símbolos de ódio, como a bandeira confederada, estão passíveis de punições, que vão de advertências a exclusão do evento.

Vale lembrar que essa cartilha só é válida para as seletivas estadunidenses. Na Olimpíada, vale a Carta Olímpica, que em sua regra 50, proíbe qualquer forma de protesto nos Jogos. Vários atletas e organizações pedem o fim da regra.


Em 2019, o USOPC puniu dois atletas que se manifestaram no pódio no Pan de Lima. Gwen Berry ergueu o punho no pódio, após o ouro no lançamento do martelo, no atletismo. Já o esgrimista Race Inboden se ajoelhou enquanto o hino dos EUA tocava no pódio da prova do florete por equipes. Os dois receberam cartas de reprimenda do comitê olímpico nacional e ficaram em observação por 12 meses, correndo o risco de serem suspensos em caso de novas manifestações.

Foto: Claudio Cruz/ New Services Lima 2019

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