A Unidade de Integridade do Atletismo (AIU, sigla em inglês) anunciou nesta terça-feira a suspensão de dois anos do velocista norte-americano Christian Coleman, que foi punido após não comparecer a três exames antidopings num intervalo de 12 meses. Com isso, o atleta não poderá competir até 13 de maio de 2022 e, portanto, está fora dos Jogos Olímpicos de Tóquio, previstos para ocorrerem entre julho e agosto de 2021.
Coleman estava provisoriamente suspenso pela AIU desde junho. Segundo as normas da entidade e da World Athletics, os atletas devem se disponibilizar para exames antidoping, mesmo estando fora do período de competição. Para tal, precisam indicar um local e um horário para a realização dos testes. Em caso de não se apresentarem nas condições previstas em três oportunidades no período de 12 meses, são considerados culpados por "falhas no paradeiro".
O norte-americano perdeu testes em 16 de janeiro de 2019, em 26 de abril de 2019 e em 9 de dezembro de 2019. À época da suspensão provisória, ainda em junho, o atleta contestou a integridade dos dois últimos testes e alegou que o de dezembro havia sido programado propositalmente para afetá-lo.
Coleman foi julgado por um painel da AIU no último dia 9, mas sua defesa não foi aceita. A investigação da entidade não encontrou nenhuma pista de que o atleta pudesse ter feito uso de qualquer substância proibida pelo código antidoping durante as falhas no paradeiro, mas sua atitude foi descrita como "totalmente descuidada, talvez até imprudente" pela AIU.
Atual campeão mundial nos 100m rasos e no revezamento 4x100m, o atleta de 24 anos seria o principal favorito ao título olímpico em Tóquio da prova mais nobre do atletismo caso estivesse apto a competir. Sua última esperança de participar do megaevento será com a diminuição da punição pela Corte Arbitral do Esporte. Para que isso ocorra, ele terá que recorrer da punição em até 30 dias corridos.
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