O ministro do Esporte, Leonardo Picciani, e o presidente do Comitê
Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley, assinaram na sexta-feira
(24) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como finalidade
garantir a plena aplicação da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
O instrumento
busca dar mais transparência à aplicação dos recursos públicos,
garantindo gestão mais democrática, com maior participação dos atletas. A
assinatura aconteceu durante a reunião do Conselho Nacional do Esporte,
no Velódromo do Parque Olímpico da Barra, no Rio de Janeiro (RJ).
"O TAC estabelece obrigações ao COB e ao ministério que vão ao
encontro do anseio da sociedade e do esporte brasileiro, que é
estabelecer melhores práticas de governança e a participação mais
democrática de todos os atores do esporte", disse o ministro.
Paulo Wanderley destacou as mudanças já implementadas na gestão da
entidade, que buscam a transparência, a meritocracia e a austeridade,
como as recentes alterações no estatuto do COB. "O Comitê Olímpico do
Brasil está no caminho apropriado para consolidar cada vez mais o
esporte olímpico no Brasil", afirmou. "O TAC vem ao encontro do que o
COB quer. Atenderemos a todas as necessidades de entrarmos em
conformidade e andarmos de acordo com a demandas da área legal e
administrativa", concluiu.
O TAC impõe ao COB, entre outras medidas, a apresentação de relatório
de atividades para conhecimento e deliberação pelo Conselho Nacional do
Esporte (CNE); a adequação à Lei de Acesso à Informação, com a
divulgação dos salários dos dirigentes e dos critérios de
descentralização de recursos, atendendo a determinações contidas em
acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU); e a apresentação de um
programa de boas práticas de governança que deverão ser adotadas no
âmbito das confederações filiadas.
O COB também só poderá descentralizar recursos oriundos da Lei
Agnelo-Piva para entidades esportivas que estejam em conformidade com as
regras dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
Abaixo, as principais obrigações:
» Adequar a entidade aos termos dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98
e enviar a documentação à Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento, do Ministério do Esporte, que encaminhará ao Conselho
Nacional do Esporte em até 60 (sessenta) dias.
» Entregar relatório de execução relativos aos programas e projetos
custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do ano de 2016, para
deliberação pelo Conselho Nacional do Esporte. O relatório deve ser
entregue à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento em até 60
dias.
» Entregar os relatórios de execução relativos aos programas e
projetos custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do período de 2013 a
2015, à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento em até 180
(cento e oitenta) dias.
» Publicar no próprio portal o estatuto da entidade, em até 60 dias, e
os nomes dos dirigentes com atribuições e remunerações custeadas com
recursos públicos em até 30 dias.
» Publicar os normativos que regulamentam a distribuição de recursos
às entidades nacionais de administração do desporto em até 60 dias.
» Oferecer canal de ouvidoria, independente da presidência, que possa
dar efetividade ao pedido de todo e qualquer cidadão, fundado na Lei de
Acesso à Informação, relativo aos recursos públicos federais geridos
diretamente ou em conjunto com as entidades nacionais de administração
do desporto. Prazo: 180 dias.
» Apresentar à Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), em
até 180 dias, contribuição ao estudo para adequação e destinação das
instalações esportivas do Parque Olímpico da Barra.
» Elaborar e apresentar ao Ministério do Esporte, em até 90 dias, um
plano de ação que vise a orientar as confederações filiadas/vinculadas a
respeito de boas práticas de governança.
O TAC estabelece que cabe ao Ministério do Esporte a fiscalização do
cumprimento dos termos presentes no instrumento. No caso de
descumprimento, estão previstas sanções que vão desde a suspensão do
repasse de recursos públicos a medidas administrativas e cíveis.
Foto: Ministério do Esporte
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