COB/Divulgação |
Após a confirmação nesta quarta (11) da candidatura de Paulo Wanderley à reeleição da presidência do comitê olímpico do Brasil para o quadriênio 2025-2028, entidades como Atletas pelo Brasil e a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB) emitiram uma nota conjunta afirmando que a chapa conjunta de Paulo Wanderley com Alberto Maciel Júnior configura um possível terceiro mandato de Paulo, o que seria ilegal
"Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, tem agora a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano." Afirma a nota
A nota lembra declaração de Paulo Wanderley ao jornal o globo em outubro de 2017, quando assumiu a presidência do COB após o afastamento de Carlos Arthur Nuzman, suspeito de desvio de verbas e compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos olímpicos de 2016, que disse que aquele era seu primeiro mandato:
"Fui eleito para a presidência e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição. Mas não sei se tenho interesse ainda. Como eu encontrei a CBJ, não dava para ficar menos do que quatro mandatos. No COB, não. É uma estrutura organizada. O bom mesmo era ficar na minha casinha." disse na época
Na nota, Atletas pelo Brasil e CACOB - que tem um terço de votos para a eleição do presidente - demonstram preocupação para um possível descumprimento do artigo 18-A da Lei Pelé, hoje artigo 36 da lei geral do esporte, onde presidentes de confederações e comitês devem se reeleger apenas uma vez, sob o risco de não receber mais repasses da loteria federal. "Fica então a dúvida de qual artimanha jurídica pretende agora se valer o atual presidente do COB para permanecer no poder" diz a nota.
Como o COB anunciou nesta quarta, que todos os candidatos passarão por duas checagens para terem a candidatura oficializada, uma documental e outra de integridade. Confira abaixo a nota completa das entidades Atletas pelo Brasil e CACOB:
"Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição.
Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos. O próprio estatuto do COB também prevê apenas dois mandatos a seu presidente.
Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, tem agora a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.
Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional. Além disso, na medida em que os recursos de loterias são fundamentais para a manutenção das atividades tanto do COB quanto de diversas confederações, a candidatura do atual presidente também coloca em risco todo esse ecossistema pois, ao descumprir a lei, o COB não poderá mais receber recursos públicos.
Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do repasse destas verbas às entidades infratoras, consequência direta da mera decisão e capricho de mandatários no poder em tentar um terceiro mandato. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país.
O próprio Paulo Wanderley já se manifestou publicamente a favor do cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé. Em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 30 de outubro de 2017 , o Presidente do COB afirmou: “Fui eleito para a presidência e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição.”
Fica então a dúvida de qual artimanha jurídica pretende agora se valer o atual presidente do COB para permanecer no poder, e o que o teria feito mudar de opinião.
Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder.
Reafirmando nosso compromisso com a boa governança e a integridade no esporte brasileiro, seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento."
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