A Agência Mundial Antidoping (WADA) manteve na última sexta-feira (23) a maconha como substância proibida no código antidoping.
Foi solicitado que a agência revisasse o status do THC, que é o ingrediente ativo da maconha, após o caso da velocista estadunidense Sha’Carri Richardson, suspensa após ter sido flagrada pela substância ativa durante a seletiva dos EUA para os Jogos Olímpicos de Tóquio no ano passado.
Entretanto, a WADA manteve a substância proibida. A entidade consultou os atletas por especialistas e as conclusões que foram tiradas é que o consumo da maconha é contra o espirito do esporte.
"A Wada está ciente de que os poucos pedidos de remoção do THC da Lista Proibida não são apoiados pela revisão completa dos especialistas. Também estamos conscientes de que as leis de muitos países, bem como amplas leis e políticas regulatórias internacionais, apoiam a manutenção da cannabis na lista neste momento" afirmou Olivier Niggli, diretor-geral da Wada.
Assim, quem for flagrado com a substância THS continuará ocasionando suspensões de 1 mês, pelo menos.
Outra decisão da WADA, o Tramadol, uma substância sintética contra dor, passará a causar punições a partir de janeiro de 2024. A substância já é proibida no ciclismo desde 2019, causou a desqualificação do colombiano Nairo Quintana do Tour de France deste ano, mas o ciclista recorreu a Corte Arbitral do Esporte contra a desclassificação.
Foto: Divulgação

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