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Advogado da ANOC explica os limites de patrocínios segundo novas diretrizes para Tóquio 2020


A Associação dos Comitês Olímpicos (ANOC) anunciou os detalhes sobre a limitação dos atletas na promoção de patrocinadores dentro das novas normas estabelecidas para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. O presidente da comissão jurídica da associação, Michael Chambers, disse aos membros do grupo de 206 países que apenas a publicidade genérica será permitida.

De 24 de julho até 9 de agosto, "não poderão usar símbolos olímpicos, anéis, emblemas e referências às Olimpíadas", disse Chambers. Há muito tempo os atletas desejam flexibilizar a Regra 40 da Carta Olímpica que restringe o uso de seus nomes e imagens durante os Jogos. Já o Comitê Olímpico Internacional (COI) resistiu a mudança para proteger os valores acordados com os patrocinadores oficiais do evento.

"Não pode haver nada na publicidade que faça essa conexão (olímpica)", disse Chambers. A reunião de dois dias da ANOC no Catar abordou também a Regra 50 da Carta, que proíbe a declaração política de atletas dentro de locais olímpicos. Durante os últimos meses, houve protestos nos pódios do Campeonato Mundial de Natação e nos Jogos Pan-Americanos.

O chefe da Comissão de Atletas do COI, nadador medalhista olímpico de ouro Kirsty Coventry disse que suas consultas que os atletas não demonstraram a intenção de protestarem dentro dos locais de competição, além de pedir as autoridades olímpicas nacionais a incentivarem aos atletas a não protestarem contra as medidas.

Foto: AP Photo/Nariman El-Mofty

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