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Justiça diz que Record errou ao não enviar imagens dos Jogos de Londres à 'Folha de São Paulo'


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Rede Record em ação movida pela empresa Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora pelo fato de o canal ter se recusado a fornecer imagens dos Jogos Olímpicos de 2012, realizados em Londres.  

A primeira instância concedeu liminar favorável à Folha para obrigar a Record a fornecer trechos de 30 segundos com os acontecimentos mais importantes de cada evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.  

O TJ-SP defende que a emissora que adquire direitos exclusivos de transmissão de eventos esportivos internacionais e se recusa a repassar imagens dentro do previsto pela Lei Pelé a outros veículos de comunicação abusa da posse do material e viola o direito à informação.  

A emissora alegou que a Lei Pelé não se aplica ao caso, uma vez que se trata de evento internacional e, portanto, regido pelas leis da Suíça, sede do Comitê Olímpico Internacional, com quem o contrato foi firmado.  

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que, conforme a lei, conclui-se pela “prática de abuso do direito de exclusividade adquirido pela ré junto ao COI, em detrimento do direito à informação, tanto do público em geral como dos leitores dos periódicos editados pela autora”.

6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Rede Record em ação movida pela empresa Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora pelo fato de o canal ter se recusado a fornecer imagens dos Jogos Olímpicos de 2012, sediado em Londres.


Fonte: Esporte e Midia

A primeira instância concedeu liminar favorável à Folha para obrigar a Record a fornecer trechos de 30 segundos com os acontecimentos mais importantes de cada evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O TJ-SP defende que a emissora que adquire direitos exclusivos de transmissão de eventos esportivos internacionais e se recusa a repassar imagens dentro do previsto pela Lei Pelé a outros veículos de comunicação abusa da posse do material e viola o direito à informação.

A emissora alegou que a Lei Pelé não se aplica ao caso, uma vez que se trata de evento internacional e, portanto, regido pelas leis da Suíça, sede do Comitê Olímpico Internacional, com quem o contrato foi firmado.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que, conforme a lei, conclui-se pela “prática de abuso do direito de exclusividade adquirido pela ré junto ao COI, em detrimento do direito à informação, tanto do público em geral como dos leitores dos periódicos editados pela autora”.
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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Rede Record em ação movida pela empresa Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora pelo fato de o canal ter se recusado a fornecer imagens dos Jogos Olímpicos de 2012, sediado em Londres.

A primeira instância concedeu liminar favorável à Folha para obrigar a Record a fornecer trechos de 30 segundos com os acontecimentos mais importantes de cada evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O TJ-SP defende que a emissora que adquire direitos exclusivos de transmissão de eventos esportivos internacionais e se recusa a repassar imagens dentro do previsto pela Lei Pelé a outros veículos de comunicação abusa da posse do material e viola o direito à informação.

A emissora alegou que a Lei Pelé não se aplica ao caso, uma vez que se trata de evento internacional e, portanto, regido pelas leis da Suíça, sede do Comitê Olímpico Internacional, com quem o contrato foi firmado.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que, conforme a lei, conclui-se pela “prática de abuso do direito de exclusividade adquirido pela ré junto ao COI, em detrimento do direito à informação, tanto do público em geral como dos leitores dos periódicos editados pela autora”.
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