Foto: REUTERS/Aleksandra Szmigiel |
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, por meio de sua diretoria de Natação, divulgou, na quarta-feira (9), um boletim com os critérios de salvaguarda que serão utilizados para a Seletiva Olímpica para os Jogos Olímpicos de Paris 2024.
De acordo com o boletim divulgado, a entidade considerou o atual ciclo olímpico atípico, com a realização de três campeonatos Mundiais e Jogos Pan-Americanos, e entendeu que os critérios de salvaguarda devem ser:
1) A seletiva Olímpica será soberana sobre qualquer outro critério;
2) Valerá apenas os tempos obtidos nas finais “A” dentro da Seletiva Olímpica;
3) Somente será utilizada a chamada “salvaguarda” se as duas vagas por prova não forem preenchidas.
4) Caso apenas uma vaga seja preenchida com um atleta, com índice, durante a seletiva, a salvaguarda poderá ser usada a critério da CBDA para a vaga remanescente.
5) Caso em uma prova nenhum atleta faça o referido índice e nela haja um atleta que tenha obtido o índice nas competições selecionadas, a CBDA poderá utilizar da salvaguarda para convocar.
6) Caso apenas uma vaga seja preenchida em determinada prova na seletiva olímpica, a vaga remanescente poderá ser preenchida por atletas utilizando o critério da salvaguarda. Caso haja mais de um atleta com índice, o melhor colocado dentro da referida prova na seletiva olímpica ficará com a vaga.
7) Revezamento (s): Serão convocados os quatro melhores tempos das finais “A” dentro da Seletiva Olímpica para comporem o (s) revezamento (s). Caso a comissão técnica ache necessário, será convocado (a) um 5º (quinto) melhor tempo para a reserva do referido revezamento.
8) Caso o atleta fique comprovadamente doente durante o período da seletiva olímpica (obs.: deverá o clube a qual pertença este atleta apresentar a comprovação médica correspondente para análise da equipe médica da CBDA) e se o mesmo tiver obtido o índice nas competições selecionadas pela CBDA, este (a) poderá utilizar aos critérios da salvaguarda.
9) Aberturas de revezamento serão válidas para a salvaguarda se realizadas dentro das competições alinhadas pela CBDA desde que não tenha nadado a prova individual.
10) Todo atleta que fizer o índice olímpico, deverá fazer exame antidoping independente da competição que tenha sido alinhada pela CBDA. A solicitação para isso acontecer deve ser da CBDA e COB, dependendo da competição.
As competições que serão consideradas validas pela entidade como salvaguarda são as seguintes:
Competições alinhadas pela CBDA como validas para salvaguarda: Campeonato Mundial de Natação – Fukuoka/JPN- Eliminatória -semifinal -final
Jogos Pan Americanos (Final) – Final A
Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação – Troféu José Finkel – Final A
Campeonato Mundial de Natação – Doha/Catar – Eliminatória – semifinal - final
Seletiva Olímpica Brasileira - Final A
Universíade – Chengdu – China – Eliminatória – semifinal – final
Mundial Junior Aqua 2023 – Israel – Eliminatória – semifinal - final
0 Comentários