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Agência i7/ Sada Cruzeiro |
O Sada Cruzeiro anunciou em nota que, em conjunto com o jogador Wallace Souza, que entrará no STJD para reverter a suspensão do jogador para ele poder jogar a reta final da Superliga. O jogador, campeão olímpico na Rio 2016, foi suspenso por 90 dias pelo conselho de ética do COB por conta de um post ofensivo contra o presidente da República Luis Inácio 'Lula' da Silva e tanto o clube quanto Wallace acreditam que a punição não se estende a Superliga:
"As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.(...) A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação."
A nota ainda ressalta que o atleta pediu desculpas logo após a postagem e que o STJD do vôlei arquivou o processo por não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar. Segundo o site globoesporte.com, a defesa se baseará no artigo 57 do código de ética para a retirada da suspensão:
"Entendo que não há sequer margem para interpretação. A defesa confia na qualidade e na independência do STJD do Vôlei, que pode emitir uma decisão liminar a qualquer momento, garantindo o direito do atleta de jogar as finais e do Cruzeiro em ter em seu plantel um dos maiores voleibolistas do mundo em atividade" disse Leonardo Andreotti, um dos advogados de defesa
O Sada Cruzeiro está na semifinal da Superliga masculina e enfrentará o Farma Conde São José em datas a definir. Confira abaixo a nota da equipe mineira na íntegra:
"O Sada Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.
A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.
É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.
No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.
A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.
A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.
O Sada Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.
O Sada Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.
E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.
Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema."
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