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Miguel López, ponteiro da equipe masculina de vôlei Sada Cruzeiro, teve sua pena definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira (23). O jogador foi suspenso por três jogos como punição ao tapa que deu no jogador do Paulo, do Minas, em partida reallizada no dia 4 de fevereiro deste ano.
No julgamento, López foi denunciado no artigo 254-A que tem como definição "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". A pena segundo o STJD seria suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código.
López pegou gancho de três jogos devido a esse tapa em Paulo, jogador do Minas.
— ge (@geglobo) February 23, 2023
Inicialmente, o ponteiro do Cruzeiro foi denunciado por agressão e poderia perder até 12 partidas, mas, durante o julgamento, o STJD passou a classificar a infração como ato de hostilidade #ge pic.twitter.com/yiiTsxZecq
O Cruzeiro também foi julgado no artigo 258-D, por causa da agressão de López. O clube poderia levar uma multa de até R$ 10 mil, mas foi absolvido, segundo a assessoria da equipe de vôlei. O cubano chegou a gravar um vídeo pedindo desculpas a Paulo, pela agressão.
Veja na íntegra os artigos do caso no CBJD.
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