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Revisão da Lei Pelé pode garantir aposentadoria especial a atletas olímpicos e paralímpicos


Um projeto de revisão da Lei Pelé, que dispõe sobre o esporte brasileiro, prevê a criação de aposentadoria especial para atletas olímpicos e paralímpicos. O projeto ainda está sob os cuidados de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e os parlamentares ainda não decidiram valor e forma de pagamento.  


Duas fontes de renda estão em estudo: A criação de um fundo especialmente para o esporte vindo dos sites de apostas e a criação de uma bolsa, no molde do Bolsa Atleta e com o valor sendo pago pelo Governo Federal. Os sites de apostas no país são legalizados, mas não são regulamentados e por isso não pagam impostos. 


O valor deve ser entre três e quatro salários mínimos e será permitido para atletas assim que eles se retirarem das competições, para que eles possam ter suporte financeiro que sirva para se qualificar profissionalmente.


O critério para a seleção dos atletas que devem receber o benefício ainda está em discussão. Por enquanto, o que se fala é que apenas medalhistas olímpicas ou mundiais poderiam receber. Para ter acesso a essa aposentadoria, os atletas teriam que comprovar financeiramente a necessidade de aposentadoria.


Por ser de responsabilidade de uma Comissão Especial, o projeto assim que aprovado ele vai direto para o Senado. Aprovada na casa, ela não precisa de sanção presidencial e suas alterações começam a valer automaticamente.


A Lei Pelé foi sancionada em 1998, durante a gestão de Pelé no Ministério do Esporte e teve como um dos marcos, a criação de verbas destinadas especificamente para as modalidades olímpicas e paralímpicas.


Foto: Cristhian Dawes/COB

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