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Carol Solberg é absolvida em 2ª instância pelo STJD por grito 'Fora, Bolsonaro'




Em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância, por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Por 5 votos a 4, o Pleno optou por rever a decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.


Apesar de ter sofrido apenas uma advertência na primeira instância, Carol Solberg decidiu recorrer ao Pleno por não concordar com a sentença, considerar que não "feriu ou desrespeitou" nenhuma lei e para defender a liberdade de expressão dos atletas.


Votaram pela absolvição da jogadora nesta segunda-feira os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão. Já a minoria que queria a manutenção da decisão em primeira instância foi formada pelo presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.


Em primeira instância, Carol Solberg tinha sido advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". O regulamento diz no item 3.3: "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".


Pois na figura dos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei, a defesa de Carol Solberg entrou com recurso contra a decisão em primeira instância. 


E para chegar a absolvição da atleta no novo julgamento desta segunda, os advogados optaram por uma defesa estritamente técnica, voltada ao fato de a atleta ter ou não descumprido o regulamento da competição. Na primeira ocasião, o discurso foi direcionado, principalmente, ao direito constitucional da "liberdade de expressão".


Essa foi a mesma linha de raciocínio da maioria dos auditores que votou pela absolvição da atleta. Segundo eles, a manifestação política de Carol Solberg não afeta diretamente a imagem da CBV junto aos seus parceiros e patrocinadores. 

Apesar disso, o Pleno do STJD do vôlei deixou claro que isso não significa que eles estejam de acordo com manifestações políticas em eventos e ambientes esportivos. Pelo contrário, eles indicaram uma necessidade de mudança no regulamento a fim de esclarecer e diminuir interpretações a cerca do que é ou não permitido aos atletas em situações como essas.


Com informações de globoesporte.com

Foto: Reprodução




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