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Carol Solberg entra com recurso no Pleno do STJD contra advertência por manifestação política




A atleta Carol Solberg entrou com um recurso no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra a advertência sofrida por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo para o canal 'SporTV' na primeira etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia. 


Com a decisão do julgamento em primeira instância, a atleta foi liberada para jogar ao lado de sua parceira Talita na etapa seguinte, no último fim de semana. Os advogados de Carol, porém, entraram com o recurso por entenderem que a jogadora sequer deveria ser advertida pelo ato. Ela é defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. O recurso não tem prazo para ser aceito ou julgado.


Na última semana, Carol Solberg foi punida com uma advertência por sua manifestação política em sessão online. Carol foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".


O julgamento em primeira instância foi realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, que é formada por cinco auditores votantes: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.


"A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior" disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo.


Foto: CBV/Divulgação 

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