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Agência Alemã determina que COI deve relaxar regras em relação a patrocinadores de atletas do país nos Jogos Olímpicos


O Escritório Federal de Cartel da Alemanha determinou nesta quarta-feira (27) que as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre promoção de patrocínios é abusiva e devem ser relaxadas.

A decisão fala do artigo 40 da Carta Olímpica, que diz que nenhum competidor deve permitir que o seu nome, foto ou performance olímpica deve ser utilizada para fins promocionais durantes os Jogos Olímpicos, salvo nos casos permitidos pela Mesa Executiva do COI.

Segundo a decisão, as regras da Carta são abusivas e excessivas.

A posição do COI no caso é de que está protegendo a exclusividade dos patrocinadores olímpicos, que ajudam a financiar os Jogos, os treinamentos dos atletas e as federações esportivas em todo o mundo. 

Com esse resultado, os atletas da Alemanha podem a partir de agora usar algumas imagens dos Jogos e termos olímpicos - como ouro, prata, bronze e Jogos de Verão, assim como usar as mídias sociais com mais liberdade, assim como agradecer a patrocinadores. 

Também passa a ser dispensada uma autorização prévia do  Comitê Olímpico da Alemanha (DOSB) para qualquer atividade relativa a patrocinadores dos atletas.

O COI, sobre a decisão, disse que agradece o posicionamento do escritório em reconhecer que parar o marketing de emboscada é uma meta legitima.

Foto: Reprodução

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