A Corte Arbitral do Desporto (CAS) abriu na última terça-feira 28, a
pedido da União Ciclistica Internacional (UCI), um processo contra o
corredor Roman Kreuziger, a federação de ciclismo e o comité olímpico da
República Tcheca, devido a acusações de doping.
A UCI
apresentou um recurso ao CAS depois de a comissão de arbitragem do
comité olímpico checo, encarregado de investigar anomalias no passaporte
biológico do ciclista tcheco, ter concluído que não existiam quaisquer
violações às regras de antidoping.
Em 2 de agosto, a UCI
suspendeu provisoriamente o ciclista da Tinkoff-Saxo, impedindo-o de
correr a Volta da Polónia, a Volta da Espanha e ainda o Mundial de Ciclismo-Estrada devido a alterações anormais dos parâmetros do passaporte
biológico.
Em setembro, o comité olímpico checo ilibou o
ciclista das acusações de doping, considerando que "os valores do
passaporte biológico não ultrapassam os valores extremos" e que
a suspensão provisória decidida pelo organismo máximo do ciclismo não
se justificava.
No recurso apresentado ao CAS, a UCI pede que
Kreuziger seja suspenso por um período de dois a quatro anos, requer a
anulação de todos os resultados desde março de 2011 e uma
multa de 770.000 euros.
Fonte: Record.xl.pt
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