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O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas. E o doping acidental é a principal justificativa usada por atletas que caem exames antidoping
" Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento." (NR)" diz o novo adendo do artigo 57 da lei 6.360.
A Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial e após esse período, a advertência “contém substância considerada doping no esporte” deverá vir registrada em medicamentos de uso humano e veterinário. O descumprimento desta lei poderá ser configurado como infração sanitária.
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