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Laboratórios farmacêuticos terão que informar se medicamentos contém substâncias consideradas doping

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Os laboratórios farmacêuticos agora terão que indicar em seus medicamentos se eles contém substâncias consideradas doping pela Agência internacional Antidoping (WADA). A decisão saiu no diário oficial da união nesta sexta (12), onde a lei 6.360 de 1976 é alterada e sancionada pelo Presidente Luís Inácio 'Lula' da Silva. A mudança visa ajudar atletas a saberem que remédios tomarem e evitarem doping acidental. A Relatora do texto foi a senadora Leila Barros, medalhista olímpica no vôlei em Atlanta-96 e Sydney-2000.

O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas. E o doping acidental é a principal justificativa usada por atletas que caem exames antidoping


" Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento." (NR)" diz o novo adendo do artigo 57 da lei 6.360.

A Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial e após esse período, a advertência “contém substância considerada doping no esporte” deverá vir registrada em medicamentos de uso humano e veterinário. O descumprimento desta lei poderá ser configurado como infração sanitária.


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