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WADA publica a atualização da Lista de Substâncias Proibidas para 2022



Agência Mundial Antidoping (WADA) publicou a atualização da Lista de Substâncias Proibidas, que valerá a partir de 1º de janeiro de 2022. A principal mudança é a inclusão de todas as vias injetáveis de glicocorticóides (categoria S9) como proibidas, a partir de 01/01/2022. Até 31/12/2021, são proibidas apenas as vias de administração oral, retal, intravenosa e intramuscular; sendo permitidas todas as outras vias, que incluem, por exemplo, injeções peritendíneas ou intra-articulares. Mas a partir de 2022, todas as vias injetáveis serão consideradas desrespeito às regras. Vale destacar que a categoria S9 é proibida somente em competição. Para o Dr. José Kawazoe Lazzoli, presidente da Confederação Panamericana de Medicina do Esporte e da Comissão de Autorização para Uso Terapêutico (CAUT) da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a atualização é positiva.

“Os glicocorticóides têm potencial para melhora de desempenho e podem representar riscos para a saúde. Estudos mostraram que muitas das vias injetáveis que eram permitidas acabavam resultando em concentrações plasmáticas compatíveis com as vias sistêmicas que são proibidas. Além disso, injeções peritendíneas ou intra-articulares, algumas vezes inadvertidamente acabavam se tornando intra-musculares”, explicou.

O Comitê Executivo da WADA durante a reunião de setembro de 2020 propôs a proibição de toda as aplicações injetáveis de glicocorticóides em competição. Embora essa modificação tenha sido aprovada, o Comitê Executivo pediu à Administração da WADA para implementar a proibição apenas a partir de 1º de janeiro de 2022, para permitir tempo suficiente para que as partes interessadas aprendam e se adaptem a essa mudança.

“A mudança torna a regra mais clara, segura, e evita o desgaste da imagem do atleta com um teste positivo. A saúde do atleta sempre será a prioridade e, havendo comprovada necessidade, uma AUT deve ser solicitada obedecendo os requisitos indicados pelo Código Mundial Antidoping. O atleta continua responsável pelo que é encontrado em sua amostra, e a equipe médica também tem o dever de conhecer e respeitar a regra”, disse Dr Christian Trajano, gerente de Educação e Prevenção ao Doping do COB.

“Será necessário que os médicos das equipes estejam atentos ao fato de que agora necessitarão solicitar AUTs para os seus atletas para as vias de administração que eram permitidas e passarão a ser proibidas a partir de 2022. Isso naturalmente deverá implicar em um aumento de solicitações de AUT. Os médicos deverão se manter atualizados e atentos, para evitar procedimentos proibidos a partir de 2022”, analisou Dr. Kawazoe.

Se houver a necessidade médica para uso da substância, o atleta pode solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT), desde que seja seguido o padrão internacional da WADA, para concessão de AUTs. E o padrão internacional inclui: a) Que haja indicação clínica, com base em evidências científicas, para a utilização da substância proibida; b) Que o objetivo seja, de fato, terapêutico; e c) Que não haja alternativas terapêuticas válidas com substâncias ou vias de administração permitidas, para se considerar o uso da substância proibida.

“Há uma previsão da CAUT de que deve ocorrer um aumento nos pedidos de AUT porque os glicorticóides são substâncias contidas em muitos medicamentos usados por atletas em recuperação. Para solicitar uma AUT, o atleta deve preencher o formulário específico disponibilizado no site da ABCD e enviá-lo para o e-mail aut@abcd.gov.br. A concessão de uma AUT pode demorar até 21 dias, de acordo com o padrão internacional. Então, é muito importante se planejar e fazer o pedido de forma antecipada”, disse Luisa Parente, secretária nacional da ABCD.

“A Comissão de AUT da ABCD age sempre sob os mais rigorosos preceitos técnicos e éticos, autorizando quando o padrão internacional de solicitações é contemplado, de forma a permitir tratamentos corretos, sob os pontos de vista ético e científico, quando os diagnósticos dos atletas estiverem documentados e justificados de forma consistente”, completou Kawazoe.

Todos os anos, a WADA conduz um extenso processo de consulta sobre a Lista Proibida, que envolve alguns dos especialistas mais qualificados nas áreas de ciência e medicina de todo o mundo. Isso permite que a WADA analise as últimas tendências e pesquisas científicas para garantir que qualquer substância ou método novo ou existente que possa atender aos critérios de adição à Lista seja considerado em tempo hábil, de modo a proteger a saúde do atleta e manter um jogo igual para todos.

“A data limite para a disponibilização das informações em português para todo o Movimento Olímpico do Brasil é 1º de janeiro de 2022, dia que a Lista 2022 entra em vigor. Mas quanto antes a comunidade esportiva do Brasil puder ter a informação sobre todas as mudanças da lista, mais benéfico será para os atletas. Entendo que a ABCD e o COB estão trabalhando juntos para disponibilizar as informações traduzidas e facilitar o acesso do Movimento Olímpico do Brasil a todas as mudanças na Lista de Substâncias Proibidas de 2022”, disse Maria José Pesce, Diretora Regional da WADA para a América Latina.

“Trabalhamos sempre em parceria com o COB que é membro do Fórum Brasileiro de Controle de Dopagem, uma parceria bem intrínseca, em cooperação conforme reza o Sistema Internacional Antidopagem”, explicou Parente.

“A página antidoping do site do COB é uma excelente fonte de informação e lá é possível encontrar mais esclarecimentos sobre este tema e muitos outros. Se ainda restarem dúvidas, responderemos a todos pelo Fale Conosco”, disse Dr Christian Trajano, gerente de Educação e Prevenção ao Doping do COB.

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