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Com distribuição direta de R$150 milhões em 2021, COB volta a bater recorde de repasse às modalidades olímpicas





O Comitê Olímpico do Brasil (COB) distribuirá de forma direta R$150 milhões dos recursos ordinários da Lei 13.756 (Lei das Loterias) às Confederações Brasileiras Olímpicas em 2021. O anúncio foi realizado na quarta-feira, 11 de novembro, aos representantes de cada uma das 34 entidades contempladas (o futebol é exceção na lista). Trata-se de um aumento de 25% em relação a 2020 e do maior valor para investimento nas modalidades desde 2001, quando a lei foi criada.


“A descentralização dos recursos vem sendo uma marca da nossa gestão à frente do COB. Os valores repassados têm sido maiores a cada ano, confirmando o bom trabalho realizado pelas confederações. A aplicação adequada desta verba garante melhores resultados para as entidades e, por consequência, aumentam as chances de receberem um volume superior nos próximos anos”, afirma o presidente do COB, Paulo Wanderley.


O repasse dos recursos das Loterias para as modalidades esportivas está baseado nos mesmos 12 critérios adotados em 2020 (veja lista abaixo), sendo 10 esportivos e 2 de gestão. Porém, tendo em vista que a pandemia do novo coronavírus alterou o calendário esportivo mundial e o planejamento das modalidades olímpicas, duas sugestões foram propostas para evitar possíveis prejuízos às entidades. No critério “prestação de contas”, será considerada a melhor nota dos últimos dois anos (períodos selecionados: 01/10/2018 a 30/09/2019 e 01/10/2019 a 30/09/2020). Já na área esportiva, a opção foi pela nota de 2019, tendo em vista o cancelamento da maioria das competições em 2020. No entanto, neste caso, apesar de normalmente serem considerados os resultados alcançados até 30 de setembro, abriu-se a possibilidade também da inclusão dos resultados obtidos entre outubro e dezembro de 2019.


Já os esportes que foram incluídos no programa olímpico dos Jogos de Tóquio (beisebol/softbol, escalada esportiva, karatê, skate e surfe), que vinham recebendo o recurso ordinário com base no piso estipulado para cada confederação, agora serão incluídos também nos 12 critérios que definem o repasse por mérito.


“Pequenos ajustes foram necessários por se tratar de um ano totalmente atípico, mas mantivemos a coerência e, principalmente, a transparência. Seguimos reconhecendo o trabalho das confederações que estão apresentando grandes resultados nas áreas esportiva e administrativa. E, assim, esperamos ter um Movimento Olímpico brasileiro cada vez mais efetivo e vencedor”, diz Paulo Wanderley.


Antes de ser apresentada aos presidentes das confederações, a proposta de descentralização dos recursos ordinários foi aprovada pelo Conselho de Administração do COB.


A este recurso se somam diversos investimentos diretos do COB em ações como: preparação das equipes olímpicas; ciências do esporte e saúde; educação através do Instituto Olímpico Brasileiro e prevenção ao doping; desenvolvimento esportivo no esporte de base; organização de missões (Jogos Olímpicos Tóquio 2020 e Jogos Pan-americanos Júnior Cali 2021), entre outras. A proposta orçamentária do COB para o ano que vem ainda irá passar por aprovação da Assembleia da entidade, em dezembro.


A Lei - A 13.756 (antiga Lei Agnelo/Piva) destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do país ao COB. Os recursos assegurados por meio da Lei têm permitido ao COB investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. A entidade faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente executados.


Foto: COB/Wander Roberto

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