O Canadá aliviou as restrições impostas a seus atletas pela regra 40 do COI, que regulamenta a forma como os atletas podem interagir com seus patrocinadores pessoais durante os Jogos. O país foi o último a realizar as modificações.
A regra 40.3 afirmava, anteriormente, que "nenhum competidor, oficial de equipe ou qualquer outro profissional credenciado que participe dos Jogos Olímpicos pode permitir que sua pessoa, nome, imagem ou desempenho esportivo seja usado para fins publicitários durante os Jogos Olímpicos".
O texto era aplicado a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, digital, mídia exterior, etc.) ou mídias sociais (Twitter, Facebook, lnstagram, etc.).
Nesta configuração, mais empresas se inscreviam no programa de patrocínio "The Olympic Partner", o que possibilitava uma maior exposição da marca durante os Jogos, além de fortalecer o próprio evento.
Por outro lado, os atletas se sentiam insatisfeitos com o modelo, pois diziam que a regra os impediam de ganhar dinheiro no momento mais importante de suas carreiras. O período de duas semanas dos Jogos era considerado um "blecaute" pelos atletas em relação a seus projetos pessoais.
Com tantas reclamações, a justiça alemã declarou o texto da regra antiga como "conduta abusiva", e o COI foi obrigado a modificar a estrutura da escrita.
A situação foi, então, aliviada, e a regra foi alterada para "competidores, oficiais de equipe e outros funcionários da equipe que participam dos Jogos Olímpicos podem permitir que suas performances de pessoa, nome, imagem ou esporte sejam usadas para fins publicitários durante os Jogos Olímpicos, de acordo com com os princípios determinados pelo Conselho Executivo do COI".
Cada comitê nacional também teve que ajustar suas condutas e fazer uma interpretação própria da modificação da regra, para já serem válidas na Olimpíada de Tóquio 2020.
A postura do Comitê Olímpico Canadense (COC), divulgada recentemente, agora permite aos atletas maior oportunidade de se envolver com patrocínios pessoais.
Os atletas canadenses poderão compartilhar postagens promocionais nas redes sociais se fizerem parte de uma campanha de longo prazo, e desde que não haja escalada durante os Jogos. As modificações olímpicas são válidas de 14 de julho até 11 de agosto.
No caso do Brasil, o COB realizou uma interpretação mais liberal da regra em abril de 2019. Com a flexibilização, os patrocinadores não olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias com atletas no período dos Jogos, desde que a campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida à aprovação do COB e tenha o aval formal do atleta/profissional retratado na peça.
Assim como na Rio-2016 e em PyeongChang-2018, os atletas poderão agradecer aos patrocinadores pessoais durante os Jogos e poderão receber mensagens de felicitações deles. Os parceiros oficiais manterão direitos exclusivos das imagens olímpicas.
Foto: AP Photo/Matt Slocum
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