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COB reformula distribuição dos recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações em 2017

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) reformulou os critérios de distribuição dos recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações brasileiras olímpicas em 2017. A partir de janeiro, o COB passa a utilizar novos parâmetros para o repasse dos recursos, com base em dez critérios, sendo nove ligados à área esportiva e um à área de governança. O objetivo é preservar ao máximo as condições de preparação dos atletas rumo aos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, avançando também no compromisso de aprimorar a gestão financeira das Confederações. O anúncio às confederações foi feito nesta terça-feira (20.12), na sede do COB, no Rio de Janeiro.

"Estamos cientes da necessidade de seguir com o desenvolvimento sustentável do esporte olímpico de alto rendimento no país, especialmente depois dos Jogos Rio 2016. O planejamento do COB para 2017 foi desenhado para minimizar o impacto financeiro sobre as condições de preparação dos atletas, nesse que é o primeiro ano do ciclo olímpico até Tóquio 2020. Pela primeira vez houve redução significativa no volume de apostas das loterias, o que impactará no orçamento de 2017", afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman.

Apesar de 2016 ter registrado uma queda de 14% da arrecadação das loterias federais do país em relação a 2015, o COB trabalha com uma estimativa para o próximo ano de R$ 210 milhões. Este valor deverá ser o mesmo que o COB receberá em 2016. Dos recursos recebidos, o COB é obrigado por lei a investir 10% no esporte escolar (R$ 21 milhões estimados para 2017) e 5% no esporte universitário (R$ 10,5 milhões em 2017). A Lei Agnelo/Piva destina 1,7% do prêmio pago aos apostadores de todas as loterias federais do país ao COB.

Dos cerca de R$ 178,5 milhões restantes estimados, R$ 85 milhões serão aplicados diretamente nos programas das 29 Confederações Brasileiras Olímpicas, exceto a de futebol. Outros R$ 41 milhões serão aplicados pelo COB em projetos alinhados ao planejamento estratégico de preparação de atletas e equipes para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. Com isso, as Confederações serão contempladas com um total de R$ R$ 126 milhões em 2017.

O COB administrará diretamente R$ 53 milhões, que serão investidos nos programas de capacitação do Instituto Olímpico Brasileiro (IOB), na gestão esportiva das Confederações, na gestão administrativa do COB e na gestão dos custos mandatórios da Lei Agnelo/Piva, que incluiu sistemas de controle de gastos e de prestações de contas das Confederações e do próprio COB perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU). As despesas administrativas e de manutenção do COB ficarão limitadas em 20% do total arrecadado, conforme orientação do TCU.

"Para orientar a distribuição dos recursos, estabelecemos dez critérios técnicos esportivos e de gestão financeira das confederações. Esses critérios aperfeiçoam o que já vinha sendo feito pelo COB, na direção da maior transparência e governança na distribuição dos recursos da Lei Agnelo/Piva, em benefício do esporte e dos atletas, que são a razão de ser de todo o Movimento Olímpico Brasileiro", explicou o Diretor Executivo de Esportes do COB, Agberto Guimarães.

Os dez critérios que passam a definir o fator de repasses às confederações, com as respectivas pontuações, são:

1 – Ser medalhista na última edição dos Jogos Olímpicos – Ouro (10 pts), Prata (05 pts) e Bronze (03 pts)
2 – Ser medalhista nas 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – em 03 edições (10 pts); em 02 edições (05 pts)
3 – Ser Top 8 (finalista) nas 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – 05 pts
4 – Ter participado das 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – 01 pt
5 – Ter medalhista em Campeonatos Mundiais, ou equivalente, no último ciclo olímpico - Ouro (10 pts), Prata (05 pts) e Bronze (03 pts)
6 – Ser Top 8 em Campeonatos Mundiais, ou equivalente, no último ciclo olímpico – 01 pt
7 – Ser medalhista de ouro no último Pan – 01 pt
8 – Índice de efetividade = número de medalhas conquistadas x número de medalhas possíveis – 01 a 10 pts
9 – Índice do número de eventos nos Jogos Olímpicos – 01 a 03 pts
10 – Gestão Financeira (prestação de contas / saneamentos / ressaneamentos / justificativas) – 01 a 10 pts

Para evitar que algumas confederações ficassem muito abaixo dos valores recebidos este ano, após a aplicação dos novos critérios, o COB estipulou para 2017 um corte de até 20% de defasagem em relação a 2016. No caso da Confederação Brasileira de Basquete, que está suspensa pela FIBA, os valores somente serão repassados após decisão da Federação Internacional. O mesmo se aplica à Confederação Brasileira de Taekwondo, que está sem presidente e aguarda uma decisão da Justiça.

O COB aguarda que as federações internacionais dos esportes que entrarão no programa olímpico para Tóquio 2020, a partir de 1º. de janeiro (surfe, skate, escalada, caratê e beisebol e softbol), indiquem ao COB a entidade que representará o esporte no Brasil. A partir daí o COB se reunirá com essas entidades para definir o planejamento para Tóquio 2020. No entanto, elas passarão a receber recursos da Lei Agnelo/Piva somente a partir de 2018.

Foto: Divulgação


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