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Câmara dos Deputados aprova regras sobre realização das Olimpíadas no Rio


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3221/15, do Poder Executivo, que disciplina aspectos relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A matéria ainda será votada pelo Senado.

Um dos pontos disciplinados refere-se ao compartilhamento gratuito de imagens das competições e dos eventos relacionados aos Jogos com emissoras e outros veículos que não contrataram a transmissão para o território brasileiro. Os chamados flagrantes de imagens deverão resumir, para efeitos de divulgação jornalística por outras TVs e pela internet, os lances das competições de cada dia.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), relator do projeto pela comissão especial, as emissoras oficiais deverão preparar e liberar para as demais um total de 6 minutos das cerimônias de abertura e encerramento e 21 minutos das competições realizadas a cada dia. O projeto original estipulava a liberação de 6 minutos de cada competição.

Aqueles que retransmitirão essas imagens terão de obedecer ao limite diário de 15 minutos de exibição.

Limites de uso

Na primeira versão apresentada pelo relator, o material liberado deveria ser usado pelo veículo de comunicação solicitante apenas dentro das 72 horas após o recebimento. Depois de negociações com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o relator retirou essa limitação. Ficaram, entretanto, outras restrições incluídas por Costa quanto ao tempo de cada evento do qual participem brasileiros.

O projeto original previa que cada competição com brasileiros disputando medalhas tivesse flagrantes de 3% do tempo total da competição ou de 6 minutos, o que fosse maior. A redação aprovada garante 90 segundos ou um terço da duração total, o que for menor. Dessa forma, competições de esportes coletivos, por exemplo, ficarão limitadas a 90 segundos, em vez de 6 minutos.

Indio da Costa inovou, porém, ao incluir a obrigatoriedade de que os eventos com duração igual ou inferior a 15 segundos sejam transmitidos na íntegra. Esse tempo, contudo, abarca apenas momentos de modalidades do atletismo (um salto ou arremesso ou os 100 metros rasos, por exemplo). A prova mais rápida da natação, os 50 metros livre, dura cerca de 20 segundos.

Os vídeos com os momentos escolhidos pelas emissoras autorizadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) serão liberados três vezes ao dia em até duas horas após a última competição do período (manhã, tarde e noite).

Premiação

Quanto às imagens das cerimônias de premiação com a participação de atletas brasileiros, o texto prevê a liberação de imagens com duração mínima de 90 segundos e esse tempo será computado no limite total de reprodução de 15 minutos. A redação original previa a transmissão integral sem contar no limite.

“É exagerado e injustificável que os veículos em geral recebam e possam fazer uso da íntegra destas cerimônias, de maneira irrestrita”, afirmou o relator, referindo-se à transmissão das cerimônias de entrega de medalhas.

Sem exclusividade

A briga das emissoras brasileiras pelo direito de transmissão dos Jogos de 2016 em território nacional começou em 2009, antes mesmo de o COI definir qual seria a sede. A Rede Globo e a Rede Bandeirantes fizeram uma parceria para oferecer uma proposta conjunta, enquanto a Rede Record correu por fora e também conseguiu os direitos de transmissão.

Assim, não haverá exclusividade para nenhuma dessas emissoras na transmissão pela TV aberta. Na TV por assinatura, no rádio, na internet e nas mídias móveis, os direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos de 2016 pertencem, com exclusividade, à Rede Globo e à Bandeirantes.

Essas emissoras podem optar pelo repasse do direito de exibição ou pela transmissão das provas olímpicas em seus diferentes veículos. As Olimpíadas de 2012 foram transmitidas com exclusividade pela Record.

Além de questões referentes às questões comerciais, o Projeto de Lei 3221/15 trata de temas como proteção especial temporária e do regime especial de registro de marcas; sanções civis em caso de promoção e publicidade indevida durante o período dos Jogos; venda de ingressos e acesso e permanência nos locais oficiais.

Foto: Getty Images

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