A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (15) a interdição das instalações construídas para a Olimpíada de 2016, num prazo de 48 horas.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que essas instalações não podem ser usadas por causa da ausência das licenças que atestam os requisitos de segurança desses locais, como o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o “habite-se” da Prefeitura do Rio.
A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, afirmou que irá recorrer da decisão. O G1 enviou pedido de posicionamento à Defesa Civil, que ainda não se manifestou sobre a interdição dos locais.
Ainda segundo o MPF, "a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, a AGLO – autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas – foi extinta em junho do ano passado, o que contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia".
Na decisão, o juiz federal Eugenio Araujo, da 17ª Vara Federal, escreveu que, enquanto isso, normalmente são realizados eventos de grande apelo, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas, principalmente no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste.
O magistrado afirma também que "esse cenário, composto por locais castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, pode resultar em tragédias".
Desde a inauguração, o local está sob uma licença temporária, que foi renovada pelo governador Wilson Witzel no dia 6 de maio, poucos dias antes da antiga autorização expirar. O governo federal, que é responsável pela gestão das Arenas Cariocas 1 e 2, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo, afirmou em nota que os espaços "têm Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DAFT), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, válido até 31 de março de 2020", que substituiria os certificados exigidos pela justiça.
Com informações de G1
foto: reprodução TV Globo
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