O Comitê Olímpico do Brasil (COB) flexibilizará o uso da imagem de
atletas brasileiros por patrocinadores não-olímpicos durante os Jogos
Olímpicos Tóquio 2020. A partir de agora, o COB, além de conceder o
benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores
não-olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com
os integrantes da delegação brasileira durante o período da Regra 40,
que geralmente se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai
até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos.
“Nossa decisão de flexibilizar a Regra 40 tem o objetivo de
valorizar o atleta e o movimento olímpico, oferecendo mais oportunidades
de visibilidade e ativação para as marcas”, afirma a Diretora de
Comunicação e Marketing do COB, Manoela Penna.
A regra 40 da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para
participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou
desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro
profissional credenciado durante o período dos Jogos Olímpicos. A regra
aplica-se a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva,
digital, mídia exterior, etc.) ou mídias sociais (Twitter, Facebook,
lnstagram, etc.).
O Comitê Olímpico Internacional (COI) havia concedido aos países o
poder para decidir sobre a flexibilização desde os Jogos Rio 2016, porém
na ocasião o COB já tinha assumido diversos compromissos comerciais por
ser o país sede. As recomendações do COI reconhecem, pela primeira
vez, que os patrocinadores não-olímpicos podem continuar a exibir
publicidade genérica com atletas patrocinados durante o período da Regra
40 desde que a publicidade não crie uma associação com os Jogos, o
Comitê Olímpico Nacional (CON) e/ou a equipe olímpica nacional, e cumpra
os critérios descritos nas diretrizes. Cabe a cada CON detalhar as
regras específicas do país.
No Brasil, com a flexibilização da regra, os patrocinadores não
olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período dos
Jogos, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos, desde que a
campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida
à aprovação do COB e tenha o aval formal do atleta/profissional
retratado na peça.
“A flexibilização é muito importante porque permite que a empresa
que apoia o atleta durante todo o ciclo olímpico possa ter um retorno de
visibilidade durante o maior evento esportivo do mundo”, disse Yane
Marques, medalhista de bronze no pentatlo moderno nos Jogos Londres 2012
e vice-presidente da Comissão de Atletas do COB, que participou do
Fórum Internacional de Atletas do COI na semana passada.
Foto; Divulgação
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