O Comitê Olímpico do Brasil (COB) flexibilizará o uso da imagem de 
atletas brasileiros por patrocinadores não-olímpicos durante os Jogos 
Olímpicos Tóquio 2020. A partir de agora, o COB, além de conceder o 
benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores 
não-olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com 
os integrantes da delegação brasileira durante o período da Regra 40, 
que geralmente se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai 
até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos.
     “Nossa decisão de flexibilizar a Regra 40 tem o objetivo de 
valorizar o atleta e o movimento olímpico, oferecendo mais oportunidades
 de visibilidade e ativação para as marcas”, afirma a Diretora de 
Comunicação e Marketing do COB, Manoela Penna.
     A regra 40 da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para 
participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou 
desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro 
profissional credenciado durante o período dos Jogos Olímpicos. A regra 
aplica-se a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, 
digital, mídia exterior, etc.) ou mídias sociais (Twitter, Facebook, 
lnstagram, etc.).
     O Comitê Olímpico Internacional (COI) havia concedido aos países o 
poder para decidir sobre a flexibilização desde os Jogos Rio 2016, porém
 na ocasião o COB já tinha assumido diversos compromissos comerciais por
 ser o país sede.  As recomendações do COI reconhecem, pela primeira 
vez, que os patrocinadores não-olímpicos podem continuar a exibir 
publicidade genérica com atletas patrocinados durante o período da Regra
 40 desde que a publicidade não crie uma associação com os Jogos, o 
Comitê Olímpico Nacional (CON) e/ou a equipe olímpica nacional, e cumpra
 os critérios descritos nas diretrizes. Cabe a cada CON detalhar as 
regras específicas do país. 
     No Brasil, com a flexibilização da regra, os patrocinadores não 
olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período dos 
Jogos, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos, desde que a 
campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida
 à aprovação do COB e tenha o aval formal do atleta/profissional 
retratado na peça.
     “A flexibilização é muito importante porque permite que a empresa 
que apoia o atleta durante todo o ciclo olímpico possa ter um retorno de
 visibilidade durante o maior evento esportivo do mundo”, disse Yane 
Marques, medalhista de bronze no pentatlo moderno nos Jogos Londres 2012
 e vice-presidente da Comissão de Atletas do COB, que participou do 
Fórum Internacional de Atletas do COI na semana passada.
Foto; Divulgação
 
 
 

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