Foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, o decreto que institui a criação do novo Código Antidoping do Brasil.
Além do código, também foi criado um tribunal para julgar os casos, o que afasta um possível descredenciamento do ABCD (Autoridade Brasileira de Controle Antidoping) e a realização dos exames antidoping fora do Brasil.
O prazo dado pela Agência Mundial Antidoping (WADA) acabaria na sexta-feira (18) e o não cumprimento colocaria o Brasil como país não conforme com os artigos do Código Mundial Antidoping.
O texto do código diz que: "Os julgamentos no território brasileiro relativos aos casos alusivos à dopagem no esporte devem ocorrer pela Justiça Desportiva Antidopagem e de acordo com este Código, com plena observância de suas regras, exceto aqueles realizados pelas federações internacionais, entidades organizadoras de grandes eventos ou Corte Arbitral do Esporte".
Com informações de: Folha de São Paulo/Reuters
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