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Ministério Público Federal denuncia dirigentes da CBDA por organização criminosa

Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF), por meio dos integrantes do Núcleo de Combate à Corrupção, denunciaram o presidente deposto da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, e três diretores da entidade, além de quatro empresários ligados ao esporte, por terem formado uma organização criminosa para desviar recursos dos esportes aquáticos brasileiros.

Esta é a primeira denúncia criminal da Operação Águas Claras, responsável por investigar desvios cometidos pelos cartolas. Duas ações civis públicas de improbabilidade administrativa foram propostas pelo MPF, sendo a primeira em setembro do ano passado e a segunda em março deste ano. Neste mês uma ação policial apreendeu documentos cuja análise será fundamental para a continuidade das investigações. 

A Operação Águas Claras tramita, na esfera criminal, na 3ª Vara Federal de São Paulo. Caso a Justiça receba a denúncia em todo ou em parte, os acusados tornam-se réus. Caso sejam condenados por todos os crimes denunciados, a pena mínima a que estão sujeitos os acusados ligados à CBDA é de 14 anos e a máxima, de 65 anos. Os empresários envolvidos, se condenados, podem receber penas de 8 a 29 anos de prisão.

Coaracy Nunes foi desposto da presidência da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos por força de liminar em ação proposta na Justiça Federal do Rio de Janeiro por atletas e ex-atletas contra a falta de transparência no processo eleitoral da entidade. Foi nomeado um interventor no órgão.

Veja abaixo a denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Anamara Osório Silva, José Roberto Pimenta Oliveira e Thaméa Danelon, está pautada sob quatro eventos:

1) a formação de uma organização criminosa (artigo 2º da lei 12850/13) pelos dirigentes denunciados e os sócio-proprietários das empresas Natação (Haller Ramos de Freitas Júnior e José Nilton Cabral da Rocha) e Competitor (Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas, mulher de Haller, e Keila Delfini da Silva) para fraudar licitações para a compra de materiais esportivos, mediante o uso de documentos ideologicamente falsos, que resultaram em desvio de mais de R$ 1 milhão em recursos do Ministério dos Esportes para a CBDA, que os acusados desviaram para fins particulares, praticando também, portanto, os crimes de peculato (artigo 312 do cpb), fraude à licitação (artigo 90 da lei 8666/93) e falsidade ideológica (artigo 299 do cpb);

2) o desvio (peculato), pelos dirigentes da CBDA, Nunes, Alvarenga, Moura e Cabral, de US$ 50 mil em prêmios pagos pela Federação Internacional de Natação (FINA), pelo 3º lugar obtido pela seleção masculina de Pólo Aquático na Liga Mundial de 2015, disputada em Bérgamo, Itália, dinheiro que deveria ter sido destinado aos atletas e comissão técnica;

3) a apropriação indevida (peculato), por dirigentes da CBDA, de R$ 5 milhões de recursos repassados pelo Ministério dos Esportes para o Polo Aquático. Parte dos recursos deveria ter sido destinada, por exemplo, para a participação da seleção júnior, campeã sul-americana e panamericana, que não foi ao Mundial do Cazaquistão, em 2015, apesar de a confederação ter recebido esse recurso;

4) o desvio de R$ 100 mil do caixa da CBDA (peculato) pelos dirigentes denunciados para a contratação de banca de advocacia criminal para a defesa dos acusados no âmbito da Operação Águas Claras. Tal emprego de recurso público é proibido, pois os dirigentes devem usar seus próprios recursos para financiarem suas defesas;


foto: Reprodução

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