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Tenista Bia Haddad leva suspensão de dez meses por doping e pode voltar a jogar em maio



A ITF (Federação internacional de tênis) divulgou o resultado do julgamento da tenista Bia Haddad por conta do exame antidoping adverso que a atleta teve no WTA de Bol (CRO) em junho de 2019. Bia conseguiu comprovar que a substância SARM foi encontrada por meio de contaminação e levou a suspensão de 10 meses.

Como estava suspensa preventivamente desde 22 de julho de 2019, Bia poderá voltar a competir a partir de 22 de maio de 2020. Quando foi suspensa, Bia era a número 99 do ranking e atualmente ela é a número 147 do mundo. Nas redes sociais, Bia ressaltou sua inocência:

"Tênis faz parte da minha vida, e é a minha maior paixão. Ele não é só o meu trabalho, envolve minha família,minha formação e os meus amigos. Nunca colocaria em risco algo tão importante para mim, e que é responsável pela pessoa que sou hoje. Sempre joguei limpo, e aprendi com o tênis valores que fazem parte do meu dia a dia: respeito, honestidade e trabalho duro."

Confira, na íntegra, a nota da ITF:

"A decisão foi publicada de acordo com os preceitos do Programa de Antidoping do Tênis, levando em conta que Beatriz Haddad Maia cometeu uma violação na regra antidoping sob o artigo 2.1. A decisão imposta é de inelegibilidade pelo período de 10 meses, iniciado no dia 22 de julho de 2019.

A srta. Maia, uma jogadora de 23 anos do Brasil, teve uma amostra de urina colhida no dia 4 de junho de 2019 durante sua participação no WTA Croatia Bol Open, que aconteceu em Bol, na Croácia, do dia 3 de junho a 9 de junho de 2019. A amostra foi enviada para o laboratório credenciado da Agência Mundial Antidoping (Wada) em Montreal, no Canadá, e continha SARM S-22 (Ostarina ou Enobosarm) e o metabólito SARM LGD-4033 (Ligandrol). SARM S-22 e SARM LDG-4033 são substâncias não-especificadas na categoria 1 da lista de substâncias proibidas da Wada (Agentes Anabólicos) e, por isso, são proibidas de acordo com o Programa.

A srta. Maia foi punida pela violação na regra antidoping sob o artigo 2.1 do Programa (presença de substância proibida em uma amostra de atleta) e foi suspensa de maneira provisória em 22 de julho de 2019. A ITF aceitou a explicação da srta. Maia de como o SARM S-22 e o SARM LDG-4033 entraram em seu sistema e que ela não teve culpa significativa ou negligência em sua violação. A srta. Maia então cumprirá seu período de inegibilidade de forma retroativa contando a partir da data em que entrou em suspensão provisória.

Essa é a primeira violação antidoping da srta. Maia. A decisão determina que: (1) a srta. Maia cometeu uma violação no Programa; (2) ela deverá servir um período de inegibilidade de 10 meses; (3) esse período de inegibilidade é contado de forma retroativa a partir de 22 de julho de 2019 e encerra no dia 21 de maio de 2020. De acordo com os artigos 9.1 e 10.8 do Programa, todos os pontos de ranking e prêmios em dinheiro obtidos pela srta. Maia no evento supracitado e em eventos subsequentes estão desqualificados".

foto: Hannah McKay/Reuters

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