O Comitê Olímpico do Brasil divulgou na semana passada a primeira edição do seu Código de Ética e de Conduta. O documento prevê punições para casos de assédio sexual e até o banimento do esporte olímpico. O código foi formatado pelo Comitê de Ética da entidade, eleito no último dia 28 de março e formado por Caputo Bastos, Alberto Murray, Ney Bello, Bernardino Santi e Sami Arap.
Em 16 páginas, o COB diz que as ações e condutas dos agentes públicos e privados ligados ao desporto no país devem seguir os bons valores do agir humano e os princípios do olimpismo. Diz também que é indevido qualquer ato de conotação sexual, consensual ou não, entre atletas, comissão técnica e dirigentes, no âmbito de treinamento, administrativo ou de competições, bem como também fora dele.
O documento permite relações consensuais entre adultos fora do ambiente de trabalho. O código proíbe qualquer tipo de bullying, de ato de assédio de natureza moral ou sexual e de "opressão psicológica, ofensa ou quaisquer meios de violência".
As sanções do código envolvem advertência; suspensão por até cinco anos; multa de R$ 10 a R$ 100 mil; proibição de circulação em locais de competição por até dez anos; proibição de participação em competições esportivas por até 10 anos e também banimento do esporte olímpico.
A partir da publicação do código, passa a ser obrigatório que o COB dê explicitações sobre critérios para convocações de atletas, proibindo a convocação de atletas em descumprimento de critérios anunciados pela entidade ou pela sua confederação.
O COB também proibiu que agentes ligados ao Comitê ou o próprio Comitê Olímpico do Brasil tentem influenciar decisões de agentes públicos mesmo que em benefício do esporte, o que significa que o "lobby legal" está vetado.
foto: Divulgação
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