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Ex-presidente da CBTKD é condenado a seis anos e quatro meses de prisão por fraude

Afastado da presidência da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKd) desde 2016, Carlos Fernandes foi condenado, nesta sexta-feira, a seis anos e quatro meses de prisão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, por crime de estelionato e fraude à licitação. Fernandes poderá recorrer em liberdade. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Rio, que entendeu que o cartola apresentou orçamentos falsos para justificar o contrato com a empresa SB Marketing.

Segundo o advogado Márcio Albuquerque, da Federação Mineira de Taekwondo, e que foi um dos principais nomes ligados ao processo, afirmou que é a primeira vez que um dirigente de esporte olímpico é condenado no Brasil:

"Alguns dirigentes, como Nuzman (Carlos Arthur, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil) e Coaracy (Nunes, ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) foram presos, mas sem serem condenados. O Carlos Fernandes é o primeiro condenado"disse.

O cartola estava afastado da Confederação desde novembro de 2016, três meses depois dos Jogos Olímpicos do Rio. Na ocasião, após quatro sessões de julgamento, os desembargadores da 3ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram o afastamento da diretoria da entidade, não apenas do presidente. Ele foi eleito para o cargo em 2010 e, três anos depois, se reelegeu.

O que diz o documento oficial

Estelionato cometido:

Inexistem dados negativos acerca da personalidade, antecedentes e conduta social do réu. Os motivos, a obtenção de recursos financeiros, não são considerados negativamente, na medida em que o réu os buscou para equipar as federações estaduais de preparação de atletas. As circunstâncias do crime, todavia, revelam complexidade. Foram empregados documentos ideologicamente falsos, atribuídos a terceiros, que se viram, involuntariamente, envolvidos na investigação que precedeu a ação penal. Tais documentos instruíram plano de trabalho, submetido ao Ministério do Esporte que, com base neles, gerou convênio que permitiu a transferência dos recursos públicos. Houve uma sucessão de atos administrativos, o envolvimento de um sem número de servidores, todos iludidos acerca da licitude da proposta que precedeu a celebração do convênio. A onerosidade do procedimento, que desencadeou os fatos, enseja, portanto, apenamento mais severo. Também considero em detrimento do réu as consequências do crime. Por meio dele, foi transferida vultosa quantia, superior a três milhões de reais.

Fraude à licitação

Inexistem dados negativos acerca da personalidade, antecedentes e conduta social do réu. O motivo, o favorecimento da SB Marketing, não é considerado negativamente, na medida em que ínsito ao próprio tipo penal. As circunstâncias do crime, todavia, revelam complexidade. Mais uma vez foram empregados documentos ideologicamente falsos, atribuídos a terceiros, que se viram, involuntariamente, envolvidos na investigação que precedeu a ação penal. Tais documentos deram aparência de legalidade à escolha da SB MARKETING quando, na verdade, já se sabia, desde o início, que se sagraria vencedora no certame. Ínsitas ao tipo as consequências do crime. Fixo, com base em tais premissas, a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.


foto: Reprodução

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