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Vanda Gomes pega suspensão de dois anos por doping, e advogados vão recorrer


A atleta Vanda Gomes, que integrou a seleção brasileira no ano passado, foi julgada na noite da última terça-feira 16, na Federação Paulista de Atletismo, em São Paulo, e pegou suspensão de dois anos pelo uso da substância anastrozol (hormônio e modulador metabólico - S4). Segundo o relator do processo, Leonardo Andreotti, houve um grau de negligência elevado da atleta. Vanda preferiu não falar com a imprensa.

- É uma pena base. Se ela não conseguiu comprovar como a substância entrou no organismo, cai por terra qualquer tentativa de diminuição de pena. As decisões podem ser injustas, mas tem que ser técnica. Houve um grau de negligência elevado. Não posso fugir da interpretação da norma, a pena é de dois anos - disse Leonardo Andreotti, relator do processo e auditor da comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo.

A defesa da atleta alegou que a substância tomada ajudava a precaver o câncer de mama, como explica o advogado da velocista, Leonardo Caús:

- Colocar a vida dela em discussão com o esporte é um absurdo. Ninguém pode ser punido por buscar o tratamento de câncer, principalmente no mês do Outubro Rosa. O que ela fez não contrariou os princípios do fair play, não fez mal à saúde e não trouxe benefícios para ela, esportivamente falando - alegou o advogado, que garantiu que recorrerá da sentença. 

A velocista daria uma entrevista coletiva na última sexta-feira para falar sobre o caso. No entanto, o Esporte Clube Pinheiros, clube que Vanda defende, anunciou através de um comunicado oficial o cancelamento da coletiva. Na declaração, o Pinheiros afirmou que "a entrevista será remarcada nos próximos dias, após audiência que irá julgar o resultado apresentado em teste antidopagem".

A amostra de urina da velocista brasileira foi coletada dia 25 de setembro em controle fora de competição realizado pela Conad/CBAt, antes do Troféu Brasil. O processo foi encaminhado para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do atletismo. Ela foi informada dia 11 de novembro do resultado adverso e apresentou sua defesa oito dias depois. As justificativas apresentadas pela atleta não foram aceitas pela entidade, que comunicou da suspensão provisória no dia 5 de dezembro. A CBAt divulgou também que Vanda não requereu o exame da amostra “B” da urina no prazo determinado pelas regras da Federação Internacional de Atletismo.

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