A atleta Vanda Gomes, que integrou a seleção brasileira no ano
passado, foi julgada na noite da última terça-feira 16, na Federação Paulista
de Atletismo, em São Paulo, e pegou suspensão de dois anos pelo uso da
substância anastrozol (hormônio e modulador metabólico - S4). Segundo o
relator do processo, Leonardo Andreotti, houve um grau de negligência
elevado da atleta. Vanda preferiu não falar com a imprensa.
- É
uma pena base. Se ela não conseguiu comprovar como a
substância entrou no organismo, cai por terra qualquer tentativa de
diminuição de pena. As decisões podem ser injustas, mas tem que ser
técnica. Houve um grau de negligência elevado. Não posso fugir da
interpretação da norma, a pena é de dois anos - disse Leonardo
Andreotti, relator do processo e auditor da comissão disciplinar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo.
A defesa da atleta alegou que a substância tomada ajudava a precaver o
câncer de mama, como explica o advogado da velocista, Leonardo Caús:
-
Colocar a vida dela em discussão com o esporte é um absurdo. Ninguém
pode ser punido por buscar o tratamento de câncer, principalmente no mês
do Outubro Rosa. O que ela fez não contrariou os princípios do fair play, não fez mal à
saúde e não trouxe benefícios para ela, esportivamente falando - alegou o advogado, que garantiu que recorrerá da sentença.
A velocista daria uma entrevista coletiva na última sexta-feira para
falar sobre o caso. No entanto, o Esporte Clube Pinheiros,
clube que Vanda defende, anunciou através de um comunicado oficial o
cancelamento da coletiva. Na declaração, o Pinheiros afirmou que "a
entrevista será remarcada nos próximos dias, após audiência que irá
julgar o resultado apresentado em teste antidopagem".
A amostra de urina da velocista brasileira foi coletada dia 25 de
setembro em controle fora de competição realizado pela Conad/CBAt, antes do
Troféu Brasil. O processo foi encaminhado para julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do atletismo. Ela foi informada dia
11 de novembro do resultado adverso e apresentou sua defesa oito dias depois. As
justificativas apresentadas pela atleta não foram aceitas pela entidade, que comunicou
da suspensão provisória no dia 5 de dezembro. A CBAt divulgou também que Vanda
não requereu o exame da amostra “B” da urina no prazo determinado pelas regras
da Federação Internacional de Atletismo.
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