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Carol Solberg recebe advertência em julgamento do STJD por fala "Fora, Bolsonaro"



 

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi julgada neste terça (13) pelo Superior tribunal de justiça desportiva (STJD) do vôlei por conta do seu grito "Fora, Bolsonaro!" dado em uma entrevista para o canal SporTV após a disputa do terceiro lugar da etapa de Saquarema do circuito brasileiro de vôlei de praia, disputado em setembro. 


Carol foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Além do 191, Carol também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".


Com a decisão do julgamento, Carol está liberada para disputar a segunda etapa do circuito brasileiro, que também será em Saquarema a partir de quinta-feira (15), mas não poderá se pronunciar politicamente em competições futuras:


"A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior" disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo.


Em sua defesa, Carol disse não se arrepender do grito e explicou o motivo do protesto: "Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e me veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo."


foto:Wander Roberto /CBV

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