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Eleição para Comissão de Atletas do COB é suspensa pela justiça

Tiago Camilo e Yane Marques abraçam em cerimônia da presidência da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Brasileiro


Em uma reviravolta no jogo político do Olimpismo nacional, a 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro decretou nesta quinta-feira, dia 20, a anulação da eleição para a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que estava marcada para ter início no dia 24. O pedido foi feito pela Confederação Brasileira de Skate (CBSK) que havia sido prejudicada pela manutenção da data para o pleito.

Apenas atletas que já participaram de alguma edição olímpica podem votar e serem eleitos para a Comissão de Atletas do COB (CACOB), que tradicionalmente é renovada nos anos olímpicos. A eleição dos 25 membros estava prevista para acontecer entre a próxima segunda-feira, dia 24 e a sexta-feira, dia 28, por meios eletrônicos. 

Com o adiamento dos Jogos Olímpicos e a manutenção da eleição, atletas que ainda não disputaram uma Olimpíada e estavam classificados para Tóquio 2020 ou que ainda participariam não seriam elegíveis, já que não seriam considerados atletas olímpicos. Assim, nenhum atleta do caratê, skate ou surfe pode se candidatar e tampouco participaria da votação.


O processo foi enviado para o COB e para o judoca Tiago Camilo, presidente da atual CACOB. Yane Marques é a atual vice-presidente. Enquanto Tiago, medalhista de prata em Sidney e bronze em Pequim, não concorre a novo mandado, Yane, medalhista de bronze no pentatlo moderno em Londres se candidatou a reeleição, como a maioria dos membros atuais. Apesar da eleição ter sido marcada para agora, a troca de membros só aconteceria em 2021.

Na introdução do relatório, o Juiz Daniel Schiavoni Miller afirma que a votação representaria "ofensa ao próprio regimento interno", "desconformidade com as medidas adotados (sic) pelo Comitê Olímpico Internacional, em razão dos efeitos da pandemia mundial causada pela covid-19, estas, a seu ver, compatíveis com a carta olímpica".

O magistrado ainda afirma que "há desvio de finalidade e notório prejuízo aos atletas confederados, que seriam alijados do processo eletivo, uma vez que o adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020 impede a obtenção da qualificadora necessária a votar e votar (sic, ser) votado", fazendo referência aos membros da CBSK, que entrou com a ação na justiça.

Foto: Divulgação / COB

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