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COB abre inscrição de candidaturas para presidente, vice e membros do Conselho de Administração


O Comitê Olímpico do Brasil iniciará na segunda-feira, 10, o processo de candidatura para presidente, vice-presidente e representantes das confederações e membro independente do Conselho de Administração da entidade. 

Os interessados podem enviar os Requerimentos de Registro de Candidatura devidamente preenchidos, e com os anexos correspondentes, até o final do dia 8 de setembro, através do email eleicoes2020@cob.org.br. A eleição será realizada no último trimestre de 2020, em data ainda a ser definida. Na mesma ocasião, a Assembleia Geral irá escolher os sete representantes Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) que representem as modalidades integrantes dos programas olímpicos de Verão e Inverno que tomarão assento no Conselho de Administração por quatro anos.

“Estamos realizando um processo transparente, com ampla divulgação e dando total liberdade para que os interessados em participar da gestão do esporte olímpico do Brasil se sintam convidados a fazer parte do processo eleitoral, sempre respeitando o Estatuto e as regras vigentes. Não temos dúvidas de que o processo democrático instaurado no COB nos últimos anos sairá mais forte deste processo que fecha um ciclo em que a governança corporativa do COB foi aprimorada e hoje é referência no Brasil e no mundo”, disse o diretor-geral do COB e campeão olímpico, Rogério Sampaio.

Qualquer brasileiro pode se candidatar aos cargos de presidente e vice do COB desde que, no momento da posse, tenha mais de 18 anos de idade; não tenha sofrido pena de exclusão pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou por quaisquer Federações Internacionais reconhecidas pelo COI; e não mantenha vínculo empregatício com entidade de administração ou de prática desportiva, exceto os representantes dos atletas com contrato especial de trabalho desportivo.

Não são elegíveis pessoas que também não puderem concorrer a cargos públicos; afastadas por gestão temerária ou fraudulenta no esporte; inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; inadimplentes na prestação de contas do COB, por decisão deste ou judicial definitiva; inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas inscritos em dívida ativa; e administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.

Para inscrever uma chapa formada por candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do COB, é preciso preencher as declarações de apoios de três membros da Assembleia Geral, de cumprimento dos requisitos de elegibilidade; e de Cláusula Compromissória; além de um currículo dos candidatos. 

Atualmente, a Assembleia Geral é composta pelos presidentes das Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) que representem as modalidades integrantes dos programas olímpicos de Verão e Inverno; os dois membros brasileiros do COI – Andrew Parsons e Bernard Rajzman; e os 12 representantes da Comissão de Atletas.

Membro Independente do Conselho de Administração – O representante deste cargo é aquele que não mantém ou manteve nos últimos dois anos qualquer vínculo econômico ou jurídico com entidades do Sistema Nacional do Desporto, bem como seus parentes, afins ou consanguíneos, até o segundo grau. 

Para se candidatar ao cargo de Membro Independente do CA, será necessário o envio do Requerimento de Registro de Candidatura, incluindo as declarações do cumprimento dos requisitos de elegibilidade; e de Cláusula Compromissória, além do currículo do candidato.

O Conselho de Administração é o responsável pela definição da estratégia e pelas boas práticas de governança dentro do COB. Subordinado à Assembleia Geral, é composto, além do membro independente, pelo presidente do COB; pelos membros brasileiros do COI; pelos presidente e vice da Comissão de Atletas; e por sete presidentes das Entidades Nacionais de Administração do Desporto filiadas ao COB.

Foto: Divulgação

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