A liminar concedida pelo tribunal de Justiça de São Paulo foi suspensa na noite desta quinta-feira (10.11) e com isso, Coaracy Nunes e mais quatro diretores, que estavam sendo acusados de irregularidades em convênios com o Ministério do Esporte voltam a assumir os seus cargos na CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos)
Advogado da CBDA, Marcelo Franklin entrou com um pedido de suspensão da liminar na última quarta-feira, em São Paulo. A decisão saiu na noite de quinta-feira e foi divulgada na manhã desta sexta. A suspensão da liminar também pede uma revisão do Ministério Público Federal do local da ação. A defesa alega que, como a maior parte das negociações foi feita no Rio de Janeiro, não há razão para que o caso seja julgado em São Paulo.
O MP de São Paulo investiga convênio firmado entre a CBDA e o Ministério do Esporte, em 2014, para promover a aquisição de equipamentos específicos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, visando à preparação dos atletas para os Jogos Rio 2016. Os promotores alegam ter identificado diversas fraudes nos procedimentos, como vínculo entre as empresas participantes, empresas de fachada e não localização de evidências de que os produtos foram efetivamente recebidos pela confederação. Ao todo, R$ 1,5 milhão foi repassado da pasta para a CBDA. Cinco nomes foram afastados: Coaracy Nunes e Luiz Soares, presidente e vice-presidente, respectivamente, bem como os dirigentes Sergio Alvarenga, Ricardo de Moura e Ricardo Gomes Cabral. Nunes, de 78 anos, ocupa o cargo há 28, desde 1988, com sete mandatos.
A liminar da Justiça Federal em São Paulo que foi suspensa acatava o pedido do Ministério Público Federal-SP e determinou o afastamento do presidente da CBDA, Coaracy Nunes, assim como dos dirigentes Sergio Alvarenga, Ricardo de Moura e Ricardo Gomes Cabral. O vice-presidente, Luiz Soares, também foi afastado por integrar a presidência. O juiz responsável ainda determinou que o Ministério do Esporte indique um profissional para assumir as funções administrativas da CBDA. No período em que o interventor não ocupasse o cargo, o presidente do Conselho Fiscal da entidade deveria assumir, o que não aconteceu.
Foto: Divulgação
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