O escândalo de doping que abalou o atletismo mundial chegou ao Brasil, mas com impacto menor. As estrelas nacionais estão
limpas, ao contrário de Tyson Gay e Asafa Powell, mas dois brasileiros
tiveram resultado analítico adverso em seus exames antidopings: o
maratonista Idalto Rodrigues e Sabine Heitling, recordista sul-americana
dos 3.000m com obstáculos. Nenhum deles tinha índice para disputar o
Mundial de Moscou, entre 10 e 18 de agosto. Os casos foram divulgados
nesta terça-feira pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), que
suspendeu preventivamente a dupla. Os dois têm 14 dias para requerer um
julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Sabine foi pega em teste feito no Troféu Brasil de atletismo, no início
de junho. Na ocasião, a atleta se tornou campeã nacional dos 3.000m com
obstáculos, mas perderá seu título. Sua amostra “A” acusou a presença da
substância proibida Metilhexaneamina (Estimulante - S6). Campeã
pan-americana em 2007 e medalhista de bronze na mesma competição em
2011, Sabine não solicitou a análise da amostra “B” dentro do prazo
estabelecido pela Wada (Agência Mundial Antidoping) e também teve sua
justificativa negada pela CBAt.
Idalto, por sua vez, falhou no teste antidoping da Maratona de Brasília,
no dia 5 de maio. Seu exame apontou a presença das substâncias
proibidas Amfepramona, Etilaminopropiofenona e Etilnorpseudoefedrina
(Metabólitos da Amfepramona) e OH-isopropil-bis-nor-sibutramina e
OH-ciclobutano-bis-nor-sibutramina (metabólitos da Sibutramina). O
atleta não apresentou justificativas nem solicitou a análise da amostra
“B” no prazo estabelecido.
Veja o comunicado da CBAt sobre o doping de Sabine Heitling:
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o
laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede no Rio de Janeiro, RJ,
comunicou a esta entidade, no dia 27 de junho de 2013, que identificou,
na amostra de urina "A" da atleta SABINE LETÍCIA HEITLING (RS), coletada
no dia 07 de junho de 2013, na cidade de São Paulo, SP, durante o XXXII
Troféu Brasil Caixa de Atletismo, a presença da substância proibida
Metilhexaneamina (Estimulante - S6).
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta
foi comunicada em 28 de junho de 2013 do resultado analítico adverso na
amostra "A" de sua urina, coletada no evento acima, pela CBAt, tendo
apresentado suas justificativas para a CBAt no dia 05 de julho de 2013 e
não requereu o exame da amostra "B" de sua urina no prazo determinado
pelas Regras da IAAF.
A CBAt não aceitou as explicações da atleta, tendo
comunicado este fato a mesma em 15 de julho de 2013 em função desses
fatos, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo a atleta
provisoriamente a partir de 15 de julho de 2013, tendo a mesma 14 dias a
contar desta data para solicitar o seu julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em conformidade com
as Regras da IAAF.
Veja o comunicado da CBAt sobre o doping de Idalto Rodrigues:
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o
laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede no Rio de Janeiro, RJ,
comunicou a esta entidade, no dia 12 de junho de 2013, que identificou,
na amostra de urina "A" do atleta IDALTO DOS SANTOS RODRIGUES (SP),
coletada no dia 05 de maio de 2013, na cidade de Brasília, DF, durante a
Maratona de Brasília Caixa, a presença das substâncias proibidas
Amfepramona, Etilaminopropiofenona e Etilnorpseudoefedrina (Metabólitos
da Amfepramona) e OH-isopropil-bis-nor-sibutramina e
OH-ciclobutano-bis-nor-sibutramina (metabólitos da Sibutramina).
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta
foi comunicado em 28 de junho de 2013 do resultado analítico adverso na
amostra "A" de sua urina, coletada no evento acima, pela CBAt, não tendo
apresentado suas justificativas no prazo de sete dias, em conformidade
com as Regras da IAAF. Igualmente o atleta não requereu o exame da
amostra "B" de sua urina no prazo determinado pelas Regras da IAAF. Em
função desses fatos, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo o
atleta provisoriamente a partir de 15 de julho de 2013, tendo o mesmo 14
dias a contar dessa mesma data, para solicitar o seu julgamento pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em
conformidade com as Regras da IAAF.
Fonte: Globoesporte.com
Foto: Wander Roberto/Inovafoto
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