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Liminar suspende a demolição do Júlio de Lamare e do Célio de Barros



As obras de demolição do Parque Aquático Júlio De Lamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros estão suspensas até que a Prefeitura do Rio de Janeiro apresente cópia dos estudos realizados pelo município para indicação do erro do tombamento dos dois estádios, que fazem parte do Complexo Esportivo do Maracanã.

A liminar foi encaminhada para a 1ª Vara da Fazenda Pública na tarde da última sexta-feira, após um pedido do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. A prefeitura do Rio, o Governo do Estado e a Empresa de Obras Públicas(Emop), réus no processo, receberam a intimação nesta segunda-feira(27).

A Prefeitura do Rio diz que houve um erro no tombamento dos dois estádios. Segundo a liminar, porém, os documentos que comprovam esse erro não foram apresentados quando solicitados pela Defensoria Pública Geral do Estado. Para não correr o risco de que se percebesse que os estudos não existiam ou que eles estivessem equivocados depois da demolição do Célio de Barros e do Júli De Lamare, a liminar foi ajuizada pela 1ª Vara da Fazenda Pública. Vale lembrar que, segundo relatório da DPU, os dois estádios são tombados, estando portanto vetada a demolição.

"Na medida em que o mencionado decreto alude expressamente ao disposto no art. 6º, I, da Lei Municipal, da Lei 166/80, o qual, por sua vez, prevê como hipótese de destombamento a prova de erro de fato quanto à sua causa determinante, há de ser apresentada, em juízo, cópia integral dos supostos estudos realizados pelo Município réu, onde se concluiu pela existência de erro de fato no tombamento das mencionadas praças esportivas", diz o trecho da decisão do processo nº 0169693-23.2013.8.19.0001.

Tanto o Júlio Delamare quanto o Célio de Barros já não recebem hoje mais atletas por causa da iniciativa da Empresa de Obras Públicas de começar as demolições antes mesmo da assinatura do contrato para que o consórcio vencedor, o Maracanã S.A, passe a tomar conta efetivamente do complexo pelos próximos 35 anos.

A prefeitura do Rio, réu no processo juntamente com o governo do Estado e a Emop, alega que o destombamento está previsto no Decreto Municipal 36.349/12, com fundamento" no art. 6º, I, da Lei Municipal 166/80, que alude à possibilidade de destombamento quando restar provado erro de fato quanto à sua causa determinante", de acordo com a decisão do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

No entanto,ainda segundo o juz, "O tombamento está regulado pelo Decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1937 e constitui-se no ´procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico", sendo portanto dever do Estado zelar pelo patrimônio histórico e artístico nacional.

Respostas

Perguntada a respeito do fato de ser ré no processo, a Emop diz que "a obra não faz parte do escopo da empresa, que responde somente ao estádio do Maracanã e intramuros".

A assessoria do Governo do Estado diz que a Procuradoria Geral do Estado não foi procurada até o momento.

A Procuradoria-Geral do Município não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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