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TCU determina que COB suspenda repasses a nove confederações esportivas


Após julgar um recurso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Comitê Olímpico do Brasil suspenda o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva a nove confederações esportivas (são 35 ao todo). A maioria já vinha sem receber – por determinação do tribunal. O COB até conseguiu efeito suspensivo da decisão anterior, mas seguirá sem repassar os valores por via das dúvidas.

As confederações afetadas são as seguintes: CBB (basquete), CBCa (canoagem), CBHb (handebol), CBDA (aquáticos), CBBd (badminton), CBTE (tiro esportivo), CBTkd (taekwondo) e CBTri (triatlo). No ambiente paralímpico, a CBBC (basquete em cadeira de rodas) engrossa ainda mais a lista, que pode mudar diariamente caso trâmites burocráticos sejam cumpridos.

A decisão consta de um acórdão da semana passada. Esse acórdão julgou um recurso do COB a um outro, do novembro do ano passado. Naquela ocasião, o TCU determinou que todas as entidades inscritas no cadastro de devedores da União, chamado de Cepim (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas), não podem receber os repasseis oriundos da Lei Agnelo-Piva.

Em novembro do ano passado, o TCU também determinou que o Comitê seria punido com a suspensão desses repasses, já que estava inscrito no Cepim. Contudo, a entidade pagou uma dívida de R$ 2 milhões – advindas de glosas de um convênio de uma década atrás com o Ministério do Esporte – para ficar livre. Ainda assim, o COB entrou com esse recurso, que foi a plenário na semana passada.

Entidades cadastradas no Cepim seguem sem poder firmar convênio com o Comitê para receber os recursos, de acordo com o novo acórdão. A princípio, pouco muda, já que as confederações citadas acima já estavam com os recursos suspensos. Quando isso ocorre, o COB executa as ações. Ou seja, paga as viagens, técnicos, camps de treinamento etc.

Ao menos, o novo acórdão tem algo de positivo para o COB, pois significa que o TCU acolheu a tese de que o dinheiro das loterias não se enquadra nas limitações impostas pelo Cepim, uma lista de entidades que estão impedidas de firmar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, ou seja, não podem receber repasses voluntários. O do COB, entretanto, é previsto na legislação.

Nesta sexta-feira, pode haver uma reviravolta. É a data de vencimento do certificado dada pela Secretaria Especial de Esporte ao COB que garante que o Comitê está em dia com a Lei Pelé. Para que isso seja renovado, é necessário ter uma CND, ou Certidão Negativa de Débito, que é emitida pela Receita Federal, que diz se uma empresa ou entidade deve ou não impostos. O problema é que o COB é cobrado pela Receita por uma dívida de R$ 191 milhões e não tem a CND. Sem ela, não é possível conseguir o certificado, que garante o recebimento do dinheiro da Lei Agnelo/Piva. Se o Comitê não receber, as confederações não terão repasses.

Com informações de globoesporte.com e blog olhar olímpico
foto: Reuters

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