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COB e Confederação de Esgrima conseguem suspender decisão da TCU que paralisava repasses da lei Piva

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e a Confederação Brasileira de Esgrima (CBE) entraram com embargos de declaração e conseguiram suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no dia 22 de novembro de 2018, que determinou a suspensão do repasse da Lei Agnelo/Piva até julgamento do recurso.

"Realmente, há um efeito suspensivo da decisão. Os recursos foram apresentados dentro do prazo. A partir desse momento, opera o chamado efeito suspensivo. Isso é de forma precária, até que seja feito o exame do mérito do recurso. Há uma paralisação dos efeitos enquanto não acontece uma nova deliberação sobre a matéria" falou o secretário do TCU, Ismar Barbosa.

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) emitiu uma nota oficial ressaltando que desde o dia 26 de novembro está recebendo normalmente o repasse dos recursos financeiros vindos da Lei Agnelo/Piva. Isso, segundo a nota, acontece por conta da entrada do pedido de efeito suspensivo realizado dentro dos prazos previstos e também a emissão das guias para a quitação das pendências - no dia 26 de novembro. Portanto, o COB e, automaticamente as Confederações, seguem recebendo as verbas até o completo julgamento do recurso.

O acórdão emitido pelos ministros do TCU no dia 22 de novembro de 2018 concluía que "entidades privadas sem fins lucrativos inscritas no Cepim em razão de estarem inadimplentes perante à União não podem se beneficiar com repasses de recursos públicos federais, de quaisquer naturezas ou fontes, até que sua situação seja regularizada perante o Poder Público". 

Ou seja, até quitar suas dívidas com a União e deixar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), o COB não poderia receber mais recursos. Assim, o tribunal determinou que a Caixa Econômica Federal suspendesse os recursos financeiros ao comitê. Contudo, o Comitê Olímpico do Brasil, decidiu, no dia 26 de novembro, quitar as pendências, apesar de questionar a dívida.


Confira a nota completa emitida pelo COB

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu nesta quarta-feira, dia 5, certidão afirmando que “encontram-se suspensos os efeitos do Acórdão 2684/2018-TCU-Plenário.” A mesma certidão afirma que também estão suspensas as determinações e recomendações do Acórdão, “até o exame do mérito dos embargos de declaração.” A certidão diz respeito ao Acordão emitido no dia 21 de novembro, que determinava a suspensão da transferência de recursos da Lei Agnelo/Piva ao Comitê Olímpico por parte da Caixa Econômica Federal, até que o COB fosse excluído do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

A decisão desta quarta-feira, obtida pelo escritório do advogado Wladimyr Camargos, beneficia igualmente as confederações brasileiras olímpicas que também estavam impedidas de receber recursos oriundos da lei Agnelo/Piva.

Vale informar que, mesmo antes da decisão do TCU, o COB já estava apto ao recebimento da verba da Lei Agnelo/Piva por ter solicitado no dia 26 de novembro a emissão de guias de pagamento para quitação das pendências que inscreveram a entidade no CEPIM.

A decisão inicial do TCU se referia a 6,7% do valor total repassado através de seis convênios firmados junto ao Ministério do Esporte (ME) por ocasião da candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2016 e do Prêmio Brasil Olímpico de 2008. O COB acredita que as exigências do ME sobre estes processos se dão em razão de divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações de contas de dez anos atrás e que haviam sido devidamente aprovadas.

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