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Após suspensão de verbas pela TCU, COB decide pagar pendências com Cepim mesmo questionando a dívida

Após ver o Tribunal de Contas da União determinar a suspensão de verba da Lei Agnelo-Piva, o Comitê Olímpico do Brasil solicitou nesta segunda-feira a emissão de guias de pagamento para a quitação das pendências que o inscreveram no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Em nota, o COB afirmou estar "ciente de sua responsabilidade perante o Sistema Nacional de Desporto, apesar de entender que os valores que lhe são exigidos não são devidos" e detalhou seis convênios firmados junto ao Ministério do Esporte que estão sendo reanalisados.

O repasse não foi suspenso. O COB não foi notificado ainda da decisão do TCU. Não houve o bloqueio do repasse porque sequer houve condenação do COB.

O COB defende que o questionamento referente a 6,7% do valor total dos seis convênios se dá "em razão da divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações e contas de dez anos atrás, com plena convicção de que as mesmas encontram-se regulares e de acordo com a legislação vigente".

Os seis convênios que estão sendo reanalisados custam aproximadamente 2 milhões de reais. O COB afirma que não foi intimado e nem convidado a se manifestar formalmente após o processo do TCU. A entidade ainda defende que a Lei Agnelo-Piva não é voluntária, mas decorrente de lei e não poderia ser interrompida em razão da inscrição do COB no Cepim. Com a decisão do Tribunal de Contas da União, Comitê Olímpico do Brasil vê riscos na participação dos Jogos de Tóquio 2020.

Segue a nota divulgada pelo COB nesta segunda-feira (26):

Ciente de sua responsabilidade perante o Sistema Nacional do Desporto, apesar de entender que os valores que lhe são exigidos não são devidos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) solicitou nesta segunda-feira (26/11/2018) a emissão de guias de pagamento para quitação das pendências que inscreveram a entidade no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e que deixaram o COB, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), impossibilitado de receber repasses da Lei Agnelo/Piva pela Caixa Econômica Federal

Seis convênios firmados junto ao Ministério do Esporte (ME) estão sendo reanalisados, sendo o questionamento referente a 6,7% do valor total repassado. O COB acredita que as exigências do ME sobre estes processos se dão em razão de divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações de contas de dez anos atrás, com plena convicção de que as mesmas encontram-se regulares e de acordo com a legislação vigente. De acordo com a cobrança do ME, os valores são:

- Convênio 633627 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 21.831,06

- Convênio 701133 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 229.366,19


- Convênio 633628 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 464.617,41

- Convênio 608925 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 383.306,53

- Convênio 700820 – Firmado com a finalidade de realizar o Prêmio Brasil Olímpico no ano de 2008. Valor: R$ 781.883,97

- Convênio 629290 – Firmado com a finalidade de custear despesas para a realização do evento Casa Brasil. Valor: R$ 216.312,18

Cumpre ressaltar que o COB não é parte no processo perante o TCU, não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar formalmente. O COB tem convicção jurídica de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo/Piva uma vez que não é voluntário, mas decorrente de lei, não pode ser interrompido em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM, entendimento este que foi adotado pelo Ministério do Esporte anteriormente.



foto: Wander Roberto/COB

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