O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD)
julgou, na terça (29) e quarta (30.08), no Ministério do Esporte, em
Brasília, os julgamentos dos primeiros casos referentes a atletas que testaram
positivo para substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping
(WADA), sendo um no judô e três na canoagem
Os integrantes da 1ª Câmara, presidida por Gustavo Delbin e
com Marcel de Souza e Tatiana Nunes como auditores, se debruçaram sobre
um caso de dopagem de um atleta do judô cujo nome não foi revelado
devido ao sigilo do processo. O atleta testou positivo para uso do
anabolizante estanozonol.
Após analisarem o processo e ouvirem os argumentos da defesa, os
integrantes da 1ª Câmara do TJDAD puniram o atleta com uma suspensão de
quatro anos, mas aplicaram um benefício de seis meses pelo fato da
confissão do atleta. Com isso, o atleta foi suspenso por três anos e
meio. Depois da notificação, o atleta, a procuradoria (responsável pela
acusação) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) têm um
prazo de 21 dias para entrar com recurso, caso julguem necessário.
Pela manhã, a 3ª Câmara – presidida por Fernanda Bini e com Guilherme
Faria e Humberto Fernandes como auditores – julgou dois casos de
atletas flagrados por uso de Isometepteno, um dos princípios ativos do
medicamento Neosaldina, analgésico muito popular no Brasil e usado para
dores de cabeça. Um deles foi punido com uma pena de 9 meses e o outro
com 6 meses de suspensão.
“As situações dos dois casos eram diferentes nos autos dos processos.
O atleta punido com 9 meses já tinha uma certa experiência em
competições e entendemos que ele teria que ter conhecimento sobre o que
determina o código da Wada. Já o outro é um atleta com perfil mais
amador e isso levou a uma pena menor”, explicou Fernanda Bini.
À tarde, a 2ª Câmara – com Luciano Hostins como presidente e Eduardo
De Rose e Luiza Parente como auditores – julgou o caso de um atleta
flagrado por uso do anabolizante estanozonol.
“Pela primeira vez na história desse tribunal, foi aplicada uma
punição de quatro anos. Ao contrário do que ocorreu no caso do judô
(primeiro julgamento realizado pelo TJDAD, na terça-feira), quando o
atleta foi punido por uso de estanozonol com três anos e meio, dessa vez
não houve confissão e por isso esse atenuante não foi aplicado e ele
acabou punido com a pena máxima”, afirmou Luciano Hostins, que além de
presidir a 2ª Câmara é o presidente do TJDAD.
Todos atletas já estão suspensos preventivamente desde a notificação do resultado analítico adverso e suas identidades não foram divulgadas, já que o sigilo está amparado pelo artigo 31 da Lei 12.527 e pelo artigo 14 do Código da Wada.
O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) foi criado por
força da Lei 13.322/2016 e seus integrantes tomaram posse em 14 de
dezembro de 2016. A criação TJDAD foi uma exigência da Agência Mundial
Antidoping (Wada, na sigla em inglês), que determinava que o país
tivesse um tribunal único para julgar todos os casos de doping no país,
independentemente da modalidade.
Antes da criação do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, os
casos de dopagem no esporte brasileiro eram julgados pelos Tribunais de
Justiça Desportiva das confederações brasileiras, que continuam a
existir. Ao TJDAD compete julgar somente os processos referentes aos
casos de dopagem. O novo tribunal não substitui os Tribunais de Justiça
Desportiva das confederações brasileiras para outros assuntos.
Foto: Ministério do Esporte
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