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Coluna Sudamerica Olímpica - Lima e o grande legado dos Jogos Parapan-Americanos

Por Paul Huanqui Arosemena

Uma tarde, um esportista saiu do Centro do Alto Desempenho na Vila Esportiva Nacional de Lima depois de seus treinamentos diários. Ele queria tomar um táxi porque vai para casa e ela fica longe. Um carro amarelo para na rua e o atleta pergunta ao motorista o preço da corrida até o endereço. Tudo tranquilo até saber que haveria um custo extra. Por quê? O esportista tem uma deficiência física e usa cadeira de rodas, que para o motorista é o mesmo que levar um veículo de transporte.

É uma cena da vida real, uma que não só vivem os esportistas qualificados, mas também todos as pessoas que moram numa cidade que ainda não lhes pertence. A sede dos próximos Parapan-Americanos é para eles uma inóspita selva de cimento e metal.

De acordo com Luísa Villar, presidente da Associação Nacional Paralimpica do Peru, “Dez por cento da população de cada pais do mundo tem uma condição de deficiência física, intelectual ou sensorial”. Falamos que a nação que receberá os próximos Jogos Parapan-Am moram perto dos 300.000 mil pessoas com essas condições.

Tudo começa com uma mudança nas políticas públicas e fazer campanhas de conscientização em todos os setores da sociedade. Que uma escola tenha rampas para cadeira de rodas, livros em Braille, e que todos os estudantes –s em importar se tem deficiência o não - pratiquem esportes propriamente paralimpicos como o goalball, futebol de 5 e de 7, por exemplo.

No Peru, de acordo os números do Instituto Nacional de Estadística e Informática (2016), duas a cada três pessoas com deficiência não tem nenhum nível de educação, apenas assistiram algumas aulas do primário (ensino fundamental no Brasil). Só um de dez alcança o nível de educação superior.

A norma internacional e nacional dos Direito das Pessoas com Deficiência dispõe que os edifícios públicos e privados devem ter ambientes e caminhos acessíveis para gerar uma igualdade de condições para todos.

Assim, uma arena de competição ou uma zona de treinamento de três andares deverá ter um elevador suficientemente espaçoso para uma cadeira de rodas, as mesmas que para o Parapan do 2019, deveriam permitir a seus usuários subir aos ônibus usando rampas e elevadores.

O regulamento da Lei Geral N° 29.973 da Pessoa com Deficiência, no capitulo quatro fala sobre a acessibilidade como uma função dos Governos locais, fazendo que as edificações nas cidades do Peru tenham um desenho urbano que lhes garantisse seu movimento e segurança.

Pese a ser uma minoria nas sociedades do mundo, a infraestrutura urbana deve ser para todos. Nos Jogos Parapan-Americanos de Lima em 2019 competirão uma quantidade perto de 1850 esportistas de 31 nações.

O artigo 44° da Lei da Pessoas com Deficiência fala sobre as obrigações do Estado e Governos regionais e locais para fazer o cumprimento das normas relacionadas ás instalações, equipamento e recursos na atividade esportiva. Lei que ainda não tem muita validade nem Lima e menos no Peru.

Em conclusão, o Estado tem o trabalho de facilitar o acesso a todos os sistemas e serviços convencionais, fazer investimento em programa para pessoas com deficiências através de uma estratégia e de um plano de ação nacional, fomentar a sensibilização pública e a compreensão das deficiências em todos seus tipos.

Só assim Lima será uma cidade de todos e os Parapan-Americanos também.


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