Ignorando uma decisão liminar que condiciona qualquer mudança no estatuto a uma ratificação do juíz Paulo Roberto Correa, da oitava vara cível do Rio de Janeiro, a CBDA em assembleia aprovou uma série de novos dispositivos em seu regimento interno.
As mudanças mais polêmicas giram em torno do processo de eleição presidencial. A mudança no estatuto reduz, por exemplo, o peso dos atletas no processo de votação. A comissão de nadadores, que anteriormente tinha poder igual ao de uma federação, passará a representar 1/6 disso. A formação do grupo será feita por nomeação da própria CBDA – a Lei Pelé determina que atletas tenham poder de voto em confederações e que seus representantes sejam escolhidos em eleição direta da própria classe.
O novo estatuto também determina necessidade de 2/3 dos filiados à CBDA para convocação de assembleias. Antes, como prega o Código Civil, era suficiente reunir apenas 1/5 do contingente.
A CBDA ainda aprovou dispositivos que dão à entidade o poder de punir federações que fizerem denúncias ou denegrirem publicamente a imagem da instituição. Não há limite previsto para punição e tampouco especificação de quais infrações podem ser enquadradas.
A assembleia geral extraordinária desta quarta-feira foi convocada em março e tinha como principal finalidade uma adequação de estatuto e regimento interno da CBDA ao Código Civil e à Lei Pelé. Segundo a oposição, no entanto, a atual diretoria aproveitou o encontro para incutir dispositivos que podem influenciar o processo de sucessão.
Coaracy Nunes, mandatário desde 1988 e investigado pelo ministério público por desvio de dinheiro, já anunciou que não vai ser candidato no próximo pleito, previsto para o primeiro semestre de 2017. Ricardo de Moura, atual diretor-executivo, será o representante da situação e concorrerá com Miguel Cagnoni, presidente da FAP (Federação Aquática Paulista). A inscrição de chapas está aberta até 16 de novembro.
foto:Juvenal Pereira
com informações de UOL
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