Para reforçar o combate à soltura dos balões não tripulados, chamados de
balões juninos, a Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, na quarta-feira (27),
um manual com orientações para as forças de segurança pública
detalhando as regras, os enquadramentos legais e as sanções para quem
desrespeitar a legislação vigente. O documento é parte da campanha “Balão é coisa séria”.
Assim como os drones, aeronaves não tripuladas, os balões juninos
serão restritos durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Rio 2016. O acesso ao espaço aéreo por esses artefatos não será
autorizado, exceto dentro de áreas já estabelecidas e se tiverem
autorização prévia do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Segundo o coordenador-geral de Gestão da Navegação Aérea Civil, Max
Dias, a soltura desses balões é considerada crime em várias situações,
pois coloca em risco as aeronaves e os aeroportos, dificulta ou até
inviabiliza a navegação aérea, conforme estabelecido no artigo nº 261 do
Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).
“A soltura de balões mesmo aqueles sem fogo, ditos ecológicos,
representa um real perigo para a aviação por manter como principais
elementos de sua periculosidade a não controlabilidade, a ausência de
visualização pelos radares/controladores de tráfego aéreo e a
impossibilidade de interrupção do voo”, pontuou Dias.
O coordenador-geral explica ainda que, além de poder afetar a
segurança operacional da aviação, esses artefatos podem acarretar
mudanças não programadas na malha aérea, impactando a pontualidade de
voos e do sistema como um todo, acarretando perdas econômicas
significativas e degradando a qualidade dos serviços aos passageiros
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