A Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentou, nesta quarta-feira
(22.06), um pacote de medidas a serem adotadas no período dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que acontecerão de 5 a 21 de agosto e
de 7 a 18 de setembro, respectivamente. O plano operacional já tinha sido divulgado no dia 27/4.
Conforme decreto do prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial do
Município, as determinações incluem feriados nos dias 5, 18 e 22 de
agosto; fechamento do Parque da Quinta da Boa Vista por quatro dias;
proibição de entrada e circulação de veículos de carga em vias do Centro
e das zonas Norte, Sul e Oeste, em horários específicos; proibição de
circulação de carretas e caminhões em trecho da Avenida Brasil e na
Linha Vermelha; e a criação da Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, a
ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016.
Considerando a dimensão dos Jogos – que trarão à cidade mais de 15
mil atletas de 206 países para participarem de 65 modalidades esportivas
-, as medidas visam à melhoria da mobilidade urbana e da segurança de
todos que utilizam a malha viária, uma vez que o evento implicará em um
considerável aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e nos
transportes públicos. No dia 10 de junho, outro decreto do prefeito Eduardo Paes determinou a aplicação de férias escolares durante as Olimpíadas.
Os feriados se darão nos dias 5 de agosto, data da cerimônia de
abertura dos Jogos Olímpicos no estádio do Maracanã; 18 de agosto, dia
da prova de triatlo nas ruas de Copacabana; e 22 de agosto, quando
haverá grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade
para o retorno aos seus locais de origem, principalmente os destinos
internacionais.
Em virtude das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos, o
Parque da Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, não estará aberto ao
público nos dias 5 e 21 de agosto e nos dias 7 e 18 de setembro. Estão
excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos
serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e
Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
Circulação
Nas zonas Norte e Oeste, a entrada e circulação de veículos de carga
serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às
21h, e aos sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias: Av. Paulo de
Frontin / Elevado Engenheiro Freyssinet; Rua Jardim Botânico; Av.
Visconde de Albuquerque; Av. Niemeyer; Av. Prefeito Mendes de Moraes;
Elevado das Bandeiras; Av. Ministro Ivan Lins; Ponte da Joatinga; Av. do
Pepê; Av. Lúcio Costa; Av. Gláucio Gil; Estrada Benvindo de Novaes;
Estrada dos Bandeirantes; Estrada de Curicica; Rua André Rocha; BRT
TransOlímpica; Túnel da BRT TransOlímpica; Av. Carlos Pontes; Rua
Salustiano Silva; Estrada de Gericinó; Estrada do Camboatá; Av. Brasil;
Rua Luis Coutinho Cavalcanti; Rua Aurélio Valporto; Rua Latife Luvizaro;
Rua Carolina Machado; Praça Lautaro; Av. Dom Hélder Câmara; Rua Senador
Bernardo Monteiro; Rua Visconde de Niterói; Av. Bartolomeu de Gusmão;
Av. Osvaldo Aranha; e Elevado Rufino Pizarro.
Já no Centro e na Zona Sul, a entrada e circulação de veículos de
carga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e aos
sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias: Av. Francisco Bicalho; Av.
Paulo de Frontin/Elevado Engenheiro Freyssinet; Túnel Rebuças; Viaduto
Saint Hilarie; Rua Jardim Botânico; Av. Rodrigo Otávio; Av. Visconde de
Albuquerque; Av. Delfim Moreira; Av. Vieira Souto; Av. Francisco Bering;
Rua Garota de Ipanema; Praça Eugenio Franco; Av. Atlântica; Caminho dos
Pescadores Ted Boy Marinho; Praça General Tibúrcio; Av. João Luis
Alves; Rua Marechal Cantuária; Av. Portugal; Av. Pasteur; Av. Repórter
Nestor Moreira; Av. das Nações Unidas; Av. Infante Dom Herrique; Av.
General Justo; Av. Alfred Agache; Rua Visconde de Itaboraí; e Av.
Rodrigues Alves.
Nessas regiões está autorizada a entrada e circulação de Veículos
Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte
centímetros), de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, em dias úteis,
sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte
superior. Na Avenida Brasil, entre a Avenida Francisco Bicalho e o
Viaduto de Realengo, será proibida a circulação de carretas e caminhões,
das 6h às 10h e das 16h às 21h, nos dois sentidos. Na Linha Vermelha, a
proibição também será em ambos sentidos.
As proibições não se aplicam aos veículos de socorro e emergência; de
transporte de valores; os destinados a transporte de mudança
residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de
Transportes; os que prestam serviços essenciais de utilidade pública, em
caráter excepcional; os de transporte de combustíveis e lubrificantes
que abastecem os aeroportos da cidade; os credenciados pelo Comitê Rio
2016; e os caminhões betoneiras, durante o período de 25 de agosto a 6
de setembro.
Rede de Faixas
O decreto cria, ainda, a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a
ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016, de 25 de
julho a 18 de setembro. As faixas poderão ter dois tipos diferentes de
utilização: dedicadas, para circulação exclusiva de veículos
credenciados; e prioritárias, utilizadas por veículos credenciados, além
de ônibus de linhas regulares da cidade, táxis com passageiros nos
corredores de tráfego do sistema rápido de transporte coletivo (BRS), ou
ainda com veículos que se dirijam a áreas cuja acessibilidade ficará
restrita com a implantação das faixas, como a Avenida Niemeyer.
A Secretaria Municipal de Transportes emitirá resolução
regulamentando as normas de utilização e funcionamento; detalhamento dos
trechos das vias a serem utilizados; os dias e horários de operação de
cada um dos trechos das Faixas Olímpicas e Paralímpicas; o fechamento de
acessos e bloqueio de vias; cancelamento de faixas reversíveis
rotineiras da cidade e áreas de lazer; todas as medidas necessárias para
priorizar a fluidez nas Faixas Olímpicas e Paralímpicas.
Os veículos não credenciados ou autorizados que circularem pelas
Faixas Olímpicas e Paralímpicas estarão sujeitos a penalidade de multa
no valor de R$ 1.500,00. O não pagamento implicará na inclusão do
proprietário do veículo infrator na dívida ativa do Município do Rio de
Janeiro.
Durante o período dos Jogos Rio 2016, os veículos do tipo “MotorHome”
não poderão estacionar em áreas públicas da cidade do Rio de Janeiro,
devendo dirigir-se à Avenida Visconde de Rio Branco, nº 239, no Centro
de Niterói.
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