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Decreto regulamenta operação do Rio de Janeiro durante os Jogos de 2016


A Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentou, nesta quarta-feira (22.06), um pacote de medidas a serem adotadas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que acontecerão de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro, respectivamente. O plano operacional já tinha sido divulgado no dia 27/4.

Conforme decreto do prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial do Município, as determinações incluem feriados nos dias 5, 18 e 22 de agosto; fechamento do Parque da Quinta da Boa Vista por quatro dias; proibição de entrada e circulação de veículos de carga em vias do Centro e das zonas Norte, Sul e Oeste, em horários específicos; proibição de circulação de carretas e caminhões em trecho da Avenida Brasil e na Linha Vermelha; e a criação da Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016.

Considerando a dimensão dos Jogos – que trarão à cidade mais de 15 mil atletas de 206 países para participarem de 65 modalidades esportivas -, as medidas visam à melhoria da mobilidade urbana e da segurança de todos que utilizam a malha viária, uma vez que o evento implicará em um considerável aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e nos transportes públicos. No dia 10 de junho, outro decreto do prefeito Eduardo Paes  determinou a aplicação de férias escolares durante as Olimpíadas.

Os feriados se darão nos dias 5 de agosto, data da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos no estádio do Maracanã; 18 de agosto, dia da prova de triatlo nas ruas de Copacabana; e 22 de agosto, quando haverá grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente os destinos internacionais.

Em virtude das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos, o Parque da Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, não estará aberto ao público nos dias 5 e 21 de agosto e nos dias 7 e 18 de setembro. Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

Circulação
Nas zonas Norte e Oeste, a entrada e circulação de veículos de carga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias: Av. Paulo de Frontin / Elevado Engenheiro Freyssinet; Rua Jardim Botânico; Av. Visconde de Albuquerque; Av. Niemeyer; Av. Prefeito Mendes de Moraes; Elevado das Bandeiras; Av. Ministro Ivan Lins; Ponte da Joatinga; Av. do Pepê; Av. Lúcio Costa; Av. Gláucio Gil; Estrada Benvindo de Novaes; Estrada dos Bandeirantes; Estrada de Curicica; Rua André Rocha; BRT TransOlímpica; Túnel da BRT TransOlímpica; Av. Carlos Pontes; Rua Salustiano Silva; Estrada de Gericinó; Estrada do Camboatá; Av. Brasil; Rua Luis Coutinho Cavalcanti; Rua Aurélio Valporto; Rua Latife Luvizaro; Rua Carolina Machado; Praça Lautaro; Av. Dom Hélder Câmara; Rua Senador Bernardo Monteiro; Rua Visconde de Niterói; Av. Bartolomeu de Gusmão; Av. Osvaldo Aranha; e Elevado Rufino Pizarro.

Já no Centro e na Zona Sul, a entrada e circulação de veículos de carga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias: Av. Francisco Bicalho; Av. Paulo de Frontin/Elevado Engenheiro Freyssinet; Túnel Rebuças; Viaduto Saint Hilarie; Rua Jardim Botânico; Av. Rodrigo Otávio; Av. Visconde de Albuquerque; Av. Delfim Moreira; Av. Vieira Souto; Av. Francisco Bering; Rua Garota de Ipanema; Praça Eugenio Franco; Av. Atlântica; Caminho dos Pescadores Ted Boy Marinho; Praça General Tibúrcio; Av. João Luis Alves; Rua Marechal Cantuária; Av. Portugal; Av. Pasteur; Av. Repórter Nestor Moreira; Av. das Nações Unidas; Av. Infante Dom Herrique; Av. General Justo; Av. Alfred Agache; Rua Visconde de Itaboraí; e Av. Rodrigues Alves.

Nessas regiões está autorizada a entrada e circulação de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior. Na Avenida Brasil, entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, será proibida a circulação de carretas e caminhões, das 6h às 10h e das 16h às 21h, nos dois sentidos. Na Linha Vermelha, a proibição também será em ambos sentidos.

As proibições não se aplicam aos veículos de socorro e emergência; de transporte de valores; os destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes; os que prestam serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional; os de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da cidade; os credenciados pelo Comitê Rio 2016; e os caminhões betoneiras, durante o período de 25 de agosto a 6 de setembro.

Rede de Faixas
O decreto cria, ainda, a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016, de 25 de julho a 18 de setembro. As faixas poderão ter dois tipos diferentes de utilização: dedicadas, para circulação exclusiva de veículos credenciados; e prioritárias, utilizadas por veículos credenciados, além de ônibus de linhas regulares da cidade, táxis com passageiros nos corredores de tráfego do sistema rápido de transporte coletivo (BRS), ou ainda com veículos que se dirijam a áreas cuja acessibilidade ficará restrita com a implantação das faixas, como a Avenida Niemeyer.

A Secretaria Municipal de Transportes emitirá resolução regulamentando as normas de utilização e funcionamento; detalhamento dos trechos das vias a serem utilizados; os dias e horários de operação de cada um dos trechos das Faixas Olímpicas e Paralímpicas; o fechamento de acessos e bloqueio de vias; cancelamento de faixas reversíveis rotineiras da cidade e áreas de lazer; todas as medidas necessárias para priorizar a fluidez nas Faixas Olímpicas e Paralímpicas.

Os veículos não credenciados ou autorizados que circularem pelas Faixas Olímpicas e Paralímpicas estarão sujeitos a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00. O não pagamento implicará na inclusão do proprietário do veículo infrator na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

Durante o período dos Jogos Rio 2016, os veículos do tipo “MotorHome” não poderão estacionar em áreas públicas da cidade do Rio de Janeiro, devendo dirigir-se à Avenida Visconde de Rio Branco, nº 239, no Centro de Niterói.

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