Foto: AFP |
A velocista Ana Claudia Lemos foi julgada na noite do sábado (7)
pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sede da
Federação Paulista de Atletismo, em São Paulo, em recurso apresentado
pela Procuradoria após advertência dada à atleta pela Comissão
Desportiva Nacional (CND), em abril.
Por 6 votos a 0, a atleta foi punida com cinco meses de suspensão, a partir de 03 de fevereiro, quando passou por um teste fora de competição feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão do Governo Federal, e constatou a substância Oxandrolona, proibida pela IAAF/WADA.
"É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar então por que ela não foi absolvida? Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome", comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. "Ela tem de pagar um preço por sua negligência."
Pelo julgamento, a atleta está suspensa até o dia 02 de julho. No entanto, ainda cabe recurso, tanto para a atleta, como para a IAAF e para a ABCD. Na saída da Federação Paulista, aliás, o presidente da ABCD, Marco Aurélio Klein, informou que irá recorrer a Corte Arbitral do Esporte (CAS), pedindo o agravamento da pena.
Ele participou do julgamento com ouvinte, mas a ABCD teve dois outros representantes Cristiane Caldas e Luiz Gabriel Horta.
Marcelo Franklin, advogado de Ana Cláudia, falou que. "Queríamos a absolvição da nossa cliente porque mostramos provas concretas que ela não cometeu nenhum ato ilícito. Lamentamos a decisão de cinco meses de suspensão, mas achamos que ela pode voltar a treinar e se preparar para representar o Brasil na Olimpíada do Rio", disse o advogado, que se prontificou a recorrer também ao CAS.
Por 6 votos a 0, a atleta foi punida com cinco meses de suspensão, a partir de 03 de fevereiro, quando passou por um teste fora de competição feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão do Governo Federal, e constatou a substância Oxandrolona, proibida pela IAAF/WADA.
"É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar então por que ela não foi absolvida? Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome", comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. "Ela tem de pagar um preço por sua negligência."
Pelo julgamento, a atleta está suspensa até o dia 02 de julho. No entanto, ainda cabe recurso, tanto para a atleta, como para a IAAF e para a ABCD. Na saída da Federação Paulista, aliás, o presidente da ABCD, Marco Aurélio Klein, informou que irá recorrer a Corte Arbitral do Esporte (CAS), pedindo o agravamento da pena.
Ele participou do julgamento com ouvinte, mas a ABCD teve dois outros representantes Cristiane Caldas e Luiz Gabriel Horta.
Marcelo Franklin, advogado de Ana Cláudia, falou que. "Queríamos a absolvição da nossa cliente porque mostramos provas concretas que ela não cometeu nenhum ato ilícito. Lamentamos a decisão de cinco meses de suspensão, mas achamos que ela pode voltar a treinar e se preparar para representar o Brasil na Olimpíada do Rio", disse o advogado, que se prontificou a recorrer também ao CAS.
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