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Marinha compra equipamento contra terrorismo e ebola para usar nos Jogos Olímpicos de 2016


A Marinha do Brasil está adquirindo equipamentos de defesa contra ameaças NBQR (Nuclear, Biológica, Química e Radiológica) para serem utilizados pelo Corpo de Fuzileiros Navais no esquema de segurança que será posto em prática durante os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Além desse material, também foi anunciada a compra de 42 pistolas Taurus 9 mm, em um processo separado de aquisição.

Na edição da sexta-feira 7, do Diário Oficial da União, foi publicada a contratação da empresa italiana de material de defesa Cristanini, para o fornecimento de equipamentos defensivos NBQR no valor total de US$ 1.283.190,88, ou R$ 3,27 milhões, pelo câmbio da última terça-feira.

A Marinha não informa as especificidades do material adquirido, mas a compra complementará sistemas já adquiridos e utilizados durante a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo, realizada em junho deste ano.

Entre os equipamentos, estão caminhões-tanques equipados com jatos que disparam substâncias descontaminantes, equipamentos individuais de descontaminação e detoxificação, tendas de descontaminação de pessoal e materiais, além de equipamentos de varredura contra itens que emitem radiações.

Desde 2013, o Corpo de Fuzileiros Navais treina militares para enfrentar eventuais ameaças terroristas que envolvam armas químicas, biológicas e nucleares. O equipamento adquirido neste mês também é eficaz no combate a exposições ao vírus ebola.

A aquisição da Marinha é feita com dispensa de licitação. Sempre que um ente estatal adquire produto ou serviço sem processo licitatório, é necessário que ele apresente um fundamento legal. No caso da aquisição junto à Cristanini, a base jurídica apresentada foi o inciso XIX do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações):

"Art. 24. É dispensável a licitação:

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto".

Além da compra junto à empresa italiana, o Corpo de Fuzileiros também está adquirindo 42 pistolas 9 mm da fábrica brasileira Taurus, que serão utilizadas pelos militares responsáveis pela segurança dos Jogos Olímpicos do Rio. Esta compra, no valor de R$ 75.474, também está sendo feita sem licitação, sob a alegação da Marinha de que o amparo legal se dá por meio do inciso I do artigo 25 da Lei de Licitações: 
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes"


Fonte: UOL

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