A Marinha do Brasil está adquirindo equipamentos de defesa contra
ameaças NBQR (Nuclear, Biológica, Química e Radiológica) para serem
utilizados pelo Corpo de Fuzileiros Navais no esquema de segurança que
será posto em prática durante os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de
Janeiro. Além desse material, também foi anunciada a compra de 42
pistolas Taurus 9 mm, em um processo separado de aquisição.
Na edição da sexta-feira 7, do Diário Oficial da União, foi
publicada a contratação da empresa italiana de material de defesa
Cristanini, para o fornecimento de equipamentos defensivos NBQR no valor
total de US$ 1.283.190,88, ou R$ 3,27 milhões, pelo câmbio da última
terça-feira.
A Marinha não informa as especificidades do material adquirido, mas a
compra complementará sistemas já adquiridos e utilizados durante a Copa
das Confederações (2013) e a Copa do Mundo, realizada em junho deste
ano.
Entre os equipamentos, estão caminhões-tanques equipados com jatos que
disparam substâncias descontaminantes, equipamentos individuais de
descontaminação e detoxificação, tendas de descontaminação de pessoal e
materiais, além de equipamentos de varredura contra itens que emitem
radiações.
Desde 2013, o Corpo de Fuzileiros Navais treina militares para
enfrentar eventuais ameaças terroristas que envolvam armas químicas,
biológicas e nucleares. O equipamento adquirido neste mês também é
eficaz no combate a exposições ao vírus ebola.
A aquisição da Marinha é feita com dispensa de licitação. Sempre que um
ente estatal adquire produto ou serviço sem processo licitatório, é
necessário que ele apresente um fundamento legal. No caso da aquisição
junto à Cristanini, a base jurídica apresentada foi o inciso XIX do
artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações):
"Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com
exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio
logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de
comissão instituída por decreto".
Além da compra junto à empresa italiana, o Corpo de Fuzileiros também
está adquirindo 42 pistolas 9 mm da fábrica brasileira Taurus, que serão
utilizadas pelos militares responsáveis pela segurança dos Jogos
Olímpicos do Rio. Esta compra, no valor de R$ 75.474, também está sendo
feita sem licitação, sob a alegação da Marinha de que o amparo legal se
dá por meio do inciso I do artigo 25 da Lei de Licitações:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes"
Fonte: UOL
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